A companhia Tijucas S.A., sociedade anônima de capital abert...
- Reconheceu receita de vendas no valor de R$ 800.000, correspondente a mercadorias faturadas e entregues em novembro de 2025, embora o recebimento tenha ocorrido apenas em janeiro de 2026;
- Incorreu em despesa de serviços prestados por terceiros, no valor de R$ 250.000, com a prestação ocorrida em dezembro de 2025, porém o pagamento foi efetuado em fevereiro de 2026;
- Recebeu antecipadamente, em outubro de 2025, o valor de R$ 120.000 referente a serviços que serão prestados somente em março de 2026. Em 2025, não houve o reconhecimento de receita em relação a esta operação.
A diretoria da companhia, ao elaborar as demonstrações financeiras, registrou todas as operações acima de acordo com o regime de competência.
Diante dessa situação, e de acordo com a Lei nº 6.404/1976, é correto afirmar que:
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E
o Art. 177 da L. 6.404/76 determina que a escrituracao contabil deve observar, obrigatoriamente, o regime de competencia. Esse criterio exige o registro das mutacoes patrimoniais no periodo de sua ocorrencia, de forma independente do recebimento ou pagamento. As opcoes de A a D estao incorretas pois a aplicacao do regime de caixa e vedada na elaboracao das demonstracoes financeiras de companhias abertas.
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