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Q3794874 Direito Constitucional

Analise os itens abaixo sobre a comunicação social, e assinale a alternativa correta:



I – Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.


II – A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 220, §§ 5º e 6º: "§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade." O item I é verdadeiro e o item II é falso, razão pela qual o gabarito é a alternativa C.

Tema central: Comunicação social
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque inverte o resultado constitucional dos itens. O art. 220, § 5º, da CF confirma que o item I é verdadeiro, e o art. 220, § 6º, da CF confirma que o item II é falso, não verdadeiro.
B
Errada
Incorreta, porque parte da premissa de que os dois itens são verdadeiros. Isso é juridicamente impossível diante do art. 220, § 6º, da CF, que diz que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade; portanto, o item II, ao afirmar que depende, é falso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque faz a classificação juridicamente exata dos dois itens com base na literalidade constitucional. O item I coincide com o art. 220, § 5º, da CF, que veda monopólio ou oligopólio, direta ou indiretamente, dos meios de comunicação social. Já o item II contraria o art. 220, § 6º, da CF, pois a Constituição afirma que a publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. A questão se resolve integralmente por confronto direto com esses dispositivos.
D
Errada
Incorreta, porque afirma que ambos os itens são falsos, mas o item I reproduz literalmente o art. 220, § 5º, da CF: os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.
E
Errada
Incorreta, porque também pressupõe que os dois itens são verdadeiros. A eliminação já ocorre antes de qualquer discussão sobre relação entre as asserções, pois o item II é falso por confronto direto com o art. 220, § 6º, da CF.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão constitucional "independe de licença de autoridade" pela formulação oposta, "depende de licença", e ainda tentou desviar o foco para a relação entre as asserções nas alternativas B e E, embora a falsidade do item II já resolvesse a questão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer itens sobre comunicação social, confira primeiro a literalidade do art. 220 da CF antes de interpretar.
  • Se o item repetir exatamente expressões como "direta ou indiretamente" e "monopólio ou oligopólio", há forte indicativo de transcrição constitucional correta.
  • Em itens sobre veículo impresso, o critério decisivo aqui é simples: a Constituição diz que a publicação independe de licença de autoridade.
  • Se uma alternativa discute vínculo entre as asserções, verifique antes se cada item é verdadeiro ou falso por confronto direto com o texto constitucional.

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Comentários

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CF, Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 

(...)

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Para contribuir:

Trecho do voto do Ministro Carlos Ayres Britto:

"A Constituição Federal de 1988 consagra a liberdade de imprensa como cláusula pétrea, vedando qualquer espécie de censura prévia, inclusive a exigência de licença ou autorização para publicação de veículo impresso de comunicação.”

GABARITO: C

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