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Q3794873 Direito Civil

Analise as afirmativas a seguir sobre as características que integram o contrato de doação e indique “V” para verdadeiro e “F” para falso.



( ) A principal característica da doação é a gratuidade. Trata-se de contrato benéfico ou gratuito, pois o donatário aufere apenas vantagem econômica e o doador apenas suporta sacrifício.


( ) O contrato de doação é consensual, pois se aperfeiçoa com a convergência das vontades do doador e do donatário. A doação pressupõe a correlata declaração de vontade do beneficiário (aceitação).


( ) A gratuidade está ligada à ideia de obrigação. O ânimo de doar ou a vontade de concretizar determinada obrigação induz a onerosidade ou o caráter benéfico deste contrato.



Assinale a alternativa que indica a sequência correta: 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 538: "Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra." Código Civil, art. 539: "O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo." A questão é resolvida por esses dispositivos: a doação é contrato fundado na liberalidade, o que lhe confere caráter gratuito/benéfico, e depende de aceitação do donatário, razão pela qual a sequência correta é V-V-F.

Tema central: Contrato de doação
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a segunda assertiva como falsa, mas ela é verdadeira. A doação é contrato e, por isso, pressupõe concurso de vontades; além disso, o Código Civil, no art. 539, disciplina expressamente a aceitação do donatário.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a primeira assertiva corresponde ao conceito legal de doação como negócio por liberalidade, o que revela seu caráter benéfico ou gratuito: o donatário recebe vantagem patrimonial e o doador suporta diminuição patrimonial sem contraprestação equivalente. A segunda também está correta porque a lei qualifica a doação como contrato e o art. 539 do Código Civil confirma a necessidade de aceitação do donatário, ainda que em hipóteses legais essa aceitação possa ser tácita. A terceira está errada porque desloca a causa típica da doação: o elemento central do instituto é a liberalidade, não a onerosidade nem a concretização de obrigação como característica geral do contrato.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: considera falsa a segunda assertiva, embora a doação seja contrato consensual com aceitação do donatário, e considera verdadeira a terceira, que contraria o art. 538 ao substituir a liberalidade pela ideia de obrigação e até de onerosidade como elemento caracterizador.
D
Errada
Incorreta porque nega a primeira assertiva, que está de acordo com o conceito legal do art. 538. A expressão legal "por liberalidade" é precisamente o fundamento do caráter benéfico ou gratuito da doação.
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a terceira assertiva. Isso é incompatível com o conceito legal de doação, cuja causa típica é a liberalidade; não se pode afirmar, como característica geral do instituto, que a gratuidade esteja ligada à concretização de obrigação ou que isso induza onerosidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre gratuidade e dispensa de aceitação, como se contrato benéfico deixasse de exigir acordo de vontades, e também a mistura indevida entre liberalidade e cumprimento de obrigação preexistente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o Código Civil define o negócio como contrato, verifique imediatamente se há necessidade de aceitação da outra parte.
  • Na doação, a expressão decisiva é "por liberalidade"; ela identifica a causa típica e afasta a ideia de onerosidade como regra.
  • Use o art. 539 para confirmar que a aceitação do donatário integra a formação da doação, ainda que a lei admita aceitação tácita em hipótese específica.

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Comentários

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A alternativa correta é: B

  • Primeira assertiva – Verdadeira.

A doação é, por essência, contrato gratuito (benéfico), pois o donatário aufere vantagem patrimonial e o doador suporta o sacrifício, sem contraprestação (art. 538 do CC).

  • Segunda assertiva – Verdadeira.

O contrato de doação é consensual, aperfeiçoando-se com a convergência de vontades, sendo indispensável a aceitação do donatário, ainda que tácita.

  • Terceira assertiva – Falsa.

O ânimo de doar (animus donandi) não induz à onerosidade, mas sim à gratuidade, que é justamente o traço característico do contrato de doação.

(V) - A doação é, por definição legal (art. 538 do CC), um contrato gratuito, no qual o doador transfere bens ou vantagens sem exigir contraprestação. Por isso, é classificada como contrato benéfico: só o donatário se beneficia, e o doador apenas suporta o ônus.

(V) - A doação é um contrato consensual, isto é, se forma pelo acordo de vontades entre doador e donatário. A aceitação do donatário é elemento essencial para sua formação (art. 539 do CC). Sem aceitação, não há contrato.

(F) - gratuidade não está ligada à ideia de obrigação, mas à ausência de contraprestação. O ânimo de doar (animus donandi) caracteriza justamente o caráter gratuito/benéfico, e não a onerosidade. Onerosidade pressupõe sacrifícios recíprocos, o que não ocorre, via de regra, na doação.

a doação é contrato gratuito (benéfico)

o contrato de doação é conensual (precisa da aceitação pelo donatário)

o ânimo de doar não gera caráter oneroso ao contrato de doação (continua sendo um contrato gratuito, sem contraprestação)

Apenas para revisar - é importante lembrar que a doação pode ser onerosa ou modal, sendo que o doador pode impor algum encargo ao donário, vejamos:

Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

Não confunda. A aceitação tácita, ainda é aceitação. Então, é sim necessária a correlata declaração de vontade do donatário ainda que por omissão.

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