“(...) proporciona utilidade para o prédio dominante, e gra...
“(...) proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
O conceito descrito acima refere-se a:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.378: "A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis." O enunciado reproduz literalmente esse dispositivo, de modo que o conceito descrito é o de servidão, correspondente à alternativa B.
- Quando o enunciado trouxer "prédio dominante" e "prédio serviente", o primeiro filtro deve ser servidão.
- Se a descrição mencionar declaração expressa ou testamento com subsequente registro imobiliário, confronte com o modo de constituição do instituto, não apenas com o fato de envolver imóvel alheio.
- Em questão de conceito legal reproduzido quase literalmente, a solução correta vem da identificação direta do dispositivo correspondente.
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Comentários
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GABARITO: B
A descrição apresentada é a literalidade do Artigo 1.378 do Código Civil. Para identificar o instituto, deve-se observar os seguintes elementos caracterizadores:
- Prédio Dominante e Prédio Serviente: A servidão é um direito real sobre coisa alheia onde um imóvel (serviente) sofre uma restrição ou encargo em benefício de outro (dominante).
- Diversidade de Donos: É requisito fundamental que os prédios pertençam a proprietários diferentes. Se o dono for o mesmo, não há servidão, mas mera serventia.
- Modos de Constituição: O texto cita as formas voluntárias (declaração expressa/contrato ou testamento). Além dessas, a servidão também pode ser constituída por usucapião (Artigo 1.379).
- Registro Imobiliário: Por se tratar de um direito real sobre imóvel, a constituição só se aperfeiçoa com o registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Dica de Prova: Não confunda Servidão com Passagem Forçada. A servidão é um direito real voluntário (facultativo) que visa aumentar a utilidade do prédio. A passagem forçada é um direito de vizinhança obrigatório que decorre da lei para imóveis encravados (sem acesso à via pública).
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
DICA:
O prédio que suporta a servidão é chamado serviente, enquanto aquele prédio em favor do qual ela é constituída é denominado dominante.
A servidão pode ser constituída de duas formas:
- Declaração expressa dos proprietários;
- Por testamento.
Deve haver subsequente registro do CRI.
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