“(...) proporciona utilidade para o prédio dominante, e gra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3794871 Direito Civil

“(...) proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.”



O conceito descrito acima refere-se a:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.378: "A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis." O enunciado reproduz literalmente esse dispositivo, de modo que o conceito descrito é o de servidão, correspondente à alternativa B.

Tema central: Servidão predial
Análise das alternativas
A
Errada
Usucapião está errada porque é modo originário de aquisição da propriedade ou de outros direitos reais pela posse qualificada e pelo decurso do tempo. Não se define por relação entre prédio dominante e prédio serviente, nem por constituição mediante declaração expressa dos proprietários ou testamento com registro.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com o conceito legal de servidão previsto no art. 1.378 do Código Civil. O enunciado menciona os elementos decisivos do instituto: utilidade para o prédio dominante, gravame sobre o prédio serviente de dono diverso e constituição por declaração expressa ou testamento, com subsequente registro imobiliário. Essa estrutura jurídica é própria da servidão predial.
C
Errada
Doação está errada porque tem natureza jurídica de contrato de liberalidade pelo qual uma pessoa transfere bens ou vantagens a outra. Não é direito real estruturado pela utilidade de um prédio sobre outro, nem utiliza a terminologia técnica de prédio dominante e prédio serviente.
D
Errada
Superfície está errada porque é direito real que autoriza construir ou plantar em terreno alheio. Embora também seja direito real sobre coisa alheia, sua estrutura jurídica não é a de utilidade entre prédio dominante e prédio serviente, nem corresponde ao conceito legal reproduzido no enunciado.
E
Errada
Direito de laje está errada porque se refere à unidade autônoma edificada sobre ou sob construção-base, com regime próprio. Não se confunde com servidão predial e não é definido pela existência de prédio dominante e prédio serviente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre servidão e outros direitos reais sobre coisa alheia, especialmente superfície, mas a expressão técnica "prédio dominante" e "prédio serviente", somada ao modo de constituição indicado, identifica especificamente a servidão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer "prédio dominante" e "prédio serviente", o primeiro filtro deve ser servidão.
  • Se a descrição mencionar declaração expressa ou testamento com subsequente registro imobiliário, confronte com o modo de constituição do instituto, não apenas com o fato de envolver imóvel alheio.
  • Em questão de conceito legal reproduzido quase literalmente, a solução correta vem da identificação direta do dispositivo correspondente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: B

A descrição apresentada é a literalidade do Artigo 1.378 do Código Civil. Para identificar o instituto, deve-se observar os seguintes elementos caracterizadores:

  1. Prédio Dominante e Prédio Serviente: A servidão é um direito real sobre coisa alheia onde um imóvel (serviente) sofre uma restrição ou encargo em benefício de outro (dominante).
  2. Diversidade de Donos: É requisito fundamental que os prédios pertençam a proprietários diferentes. Se o dono for o mesmo, não há servidão, mas mera serventia.
  3. Modos de Constituição: O texto cita as formas voluntárias (declaração expressa/contrato ou testamento). Além dessas, a servidão também pode ser constituída por usucapião (Artigo 1.379).
  4. Registro Imobiliário: Por se tratar de um direito real sobre imóvel, a constituição só se aperfeiçoa com o registro na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Dica de Prova: Não confunda Servidão com Passagem Forçada. A servidão é um direito real voluntário (facultativo) que visa aumentar a utilidade do prédio. A passagem forçada é um direito de vizinhança obrigatório que decorre da lei para imóveis encravados (sem acesso à via pública).

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

DICA:

O prédio que suporta a servidão é chamado serviente, enquanto aquele prédio em favor do qual ela é constituída é denominado dominante.

A servidão pode ser constituída de duas formas:

  • Declaração expressa dos proprietários;
  • Por testamento.

Deve haver subsequente registro do CRI.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo