A Lei Orçamentária Anual abrange

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Q1248303 Direito Financeiro
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Análise do Tema: O tema central da questão é a abrangência da Lei Orçamentária Anual (LOA), conteúdo fundamental em Direito Financeiro para concursos na área de Contabilidade Pública. O conhecimento da estrutura orçamentária estabelecida na Constituição Federal (CF/88) é imprescindível, especialmente para distinguir entre entidades abrangidas e excluídas da LOA.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 165, § 5º:
“A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público...”
A Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 2º, III, reforça que as empresas estatais dependentes estão incluídas na LOA.

Explicação Didática: A LOA abrange:

  • Administração direta: órgãos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Administração indireta: autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Empresas estatais independentes (autossuficientes financeiramente) não integram o orçamento fiscal, mas sim, eventualmente, o orçamento de investimentos (CF, art. 165, § 5º, II).

Exemplo prático: Um hospital universitário (federal) é fundação mantida pelo Poder Público, logo encontra-se obrigatório incluir sua receita e despesa na LOA. Já uma empresa pública que não dependa de recursos orçamentários (ex: Caixa Econômica Federal), não integra o orçamento fiscal, salvo como empresa de investimento.

Análise das alternativas:
C) Correta. Contempla administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, conforme princípio da universalidade orçamentária (Kiyoshi Harada).
A) Incorreta. Limita à administração direta, deixando de fora a indireta, o que contraria a CF.
B) Incorreta. Limita à indireta; ignora o orçamento da administração direta.
D) Incorreta. Generaliza indevidamente, incluindo empresas estatais não dependentes, o que não está amparado pela legislação.

Atenção à pegadinha: Termos como “todas as entidades públicas, sem exceção” costumam ser absolutistas e não correspondem à literalidade da lei.

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