De acordo com a Constituição Federal, após adquirirem perso...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 17, § 2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral." Como o enunciado pergunta qual providência deve ser adotada após a aquisição da personalidade jurídica civil, a consequência jurídica é o registro dos estatutos no TSE, o que torna correta a alternativa E.
- Quando a questão tratar de partidos políticos e trouxer a expressão 'após adquirirem personalidade jurídica', procure o comando literal do art. 17, § 2º, da Constituição.
- Confira sempre dois elementos separadamente: qual é o ato exigido e qual é o órgão competente; aqui é registro dos estatutos no TSE.
- Elimine alternativas que convertam registro em aprovação, fiscalização administrativa ou autorização legislativa, porque isso não corresponde ao texto constitucional.
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A resposta está no p. 2º do art. 17, CF/88:
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
GAB-E
Registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
“Você é minha causa ganha.”
BOA NOITE!
Registro de Partidos Políticos (Art. 17, § 2º da CF): O processo de formalização dos partidos políticos é misto; eles adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), mas a Constituição impõe um requisito ulterior indispensável para sua capacidade eleitoral e funcionamento: o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este registro no TSE não cria a pessoa jurídica, mas confere ao partido a prerrogativa de participar do processo político-eleitoral e acesso aos recursos públicos (fundo partidário).
Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Art17,CF § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
Registro da Pessoa Jurídica no cartório + Estatuto no TSE ==> apto à eleição
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