De acordo com a Constituição Federal, após adquirirem perso...

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Q3794868 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, os partidos políticos devem: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 17, § 2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral." Como o enunciado pergunta qual providência deve ser adotada após a aquisição da personalidade jurídica civil, a consequência jurídica é o registro dos estatutos no TSE, o que torna correta a alternativa E.

Tema central: Registro partidário no TSE
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por dois erros jurídicos objetivos. Primeiro, a Constituição exige registro dos estatutos, e não de programas e diretórios. Segundo, o órgão competente indicado no art. 17, § 2º, é o Tribunal Superior Eleitoral, e não o Tribunal Regional Eleitoral da sede.
B
Errada
Está incorreta porque não há previsão constitucional de submissão dos estatutos ao Ministério da Justiça para fiscalização administrativa. O texto constitucional atribui a providência ao TSE e a qualifica como registro, não como controle administrativo por órgão do Executivo.
C
Errada
Está incorreta porque a Constituição não exige encaminhamento dos estatutos ao Congresso Nacional para análise e aprovação. O requisito constitucional é registro no TSE, sem aprovação legislativa como condição.
D
Errada
Está incorreta porque a Constituição não condiciona o funcionamento nacional de partido político a autorização legislativa. A providência constitucionalmente prevista é o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, não a obtenção de autorização do Poder Legislativo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz fielmente a exigência constitucional específica aplicável aos partidos políticos após a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil. O art. 17, § 2º, da Constituição define tanto o objeto do ato exigido — registro dos estatutos — quanto o órgão competente — o Tribunal Superior Eleitoral. A correção da alternativa decorre dessa correspondência literal com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do órgão competente e da natureza do ato: a Constituição fala em registro dos estatutos no TSE, mas as alternativas erradas substituem isso por TRE, Ministério da Justiça, Congresso Nacional ou autorização legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de partidos políticos e trouxer a expressão 'após adquirirem personalidade jurídica', procure o comando literal do art. 17, § 2º, da Constituição.
  • Confira sempre dois elementos separadamente: qual é o ato exigido e qual é o órgão competente; aqui é registro dos estatutos no TSE.
  • Elimine alternativas que convertam registro em aprovação, fiscalização administrativa ou autorização legislativa, porque isso não corresponde ao texto constitucional.

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A resposta está no p. 2º do art. 17, CF/88:

§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

GAB-E

Registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

 “Você é minha causa ganha.”

BOA NOITE!

Registro de Partidos Políticos (Art. 17, § 2º da CF): O processo de formalização dos partidos políticos é misto; eles adquirem personalidade jurídica de direito privado mediante registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), mas a Constituição impõe um requisito ulterior indispensável para sua capacidade eleitoral e funcionamento: o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este registro no TSE não cria a pessoa jurídica, mas confere ao partido a prerrogativa de participar do processo político-eleitoral e acesso aos recursos públicos (fundo partidário).

Art. 17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

Art17,CF § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

Registro da Pessoa Jurídica no cartório + Estatuto no TSE ==> apto à eleição

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