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Q3794865 Direito Penal

Avalie os itens abaixo e identifique aqueles que dispõem sobre crimes contra a fé pública, conforme o Código Penal Brasileiro:



I. Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime


II. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro


III. Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.


IV. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante.



Está correto o que se afirma em: 

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, arts. 289 e 292: "Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:\nPena - reclusão, de três a doze anos, e multa.\n\nArt. 292 - Emitir, sem permissão legal, nota, bilhete, ficha, vale ou título que contenha promessa de pagamento em dinheiro ao portador ou a que falte indicação do nome da pessoa a quem deva ser pago:\nPena - detenção, de um a seis meses, ou multa." Como os itens II e III reproduzem exatamente esses tipos penais inseridos no Título X do Código Penal, são os únicos que tratam de crimes contra a fé pública, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Crimes contra a fé pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente os itens II e III correspondem a tipos penais classificados no Título X do Código Penal. O item II reproduz o art. 289, referente à moeda falsa, e o item III reproduz o art. 292, referente à emissão de título ao portador sem permissão legal. O critério decisivo da questão é a classificação legal do tipo penal dentro do Código Penal, e não o simples fato de a conduta ser crime ou ter repercussão coletiva.
B
Errada
Está errada porque inclui o item I. O item I reproduz o Código Penal, art. 287: "Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:\nPena - detenção, de três a seis meses, ou multa." Segundo a base, esse tipo penal não integra os crimes contra a fé pública, mas os crimes contra a paz pública.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos: exclui indevidamente o item II, que é o art. 289 do Código Penal e integra o Título X, e inclui indevidamente o item IV. O item IV reproduz o Código Penal, art. 252: "Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:\nPena - reclusão, de um a quatro anos, e multa." Esse tipo não é crime contra a fé pública, mas crime de perigo comum.
D
Errada
Está errada porque inclui o item IV, que corresponde ao art. 252 do Código Penal. Pela base, esse dispositivo não pertence ao Título X, mas ao grupo dos crimes de perigo comum. Portanto, o item IV não pode compor a resposta.
E
Errada
Está errada porque exclui o item II. O item II reproduz literalmente o art. 289 do Código Penal, que trata de moeda falsa e está inserido no Título X. Assim, não é possível afirmar que apenas o item III trata de crime contra a fé pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre conhecer a descrição típica de um crime e saber sua classificação topográfica no Código Penal. Os itens I e IV são crimes previstos no Código Penal, mas não pertencem ao título dos crimes contra a fé pública.
Dica para questões semelhantes
  • Use como critério a localização do tipo penal no Código Penal: a questão pediu classificação, não mera identificação de crime.
  • Quando o enunciado trouxer a descrição literal da conduta, associe-a ao artigo correspondente antes de marcar a alternativa.
  • Não inclua tipo penal só porque a conduta é pública ou atinge interesse coletivo; verifique a categoria legal exata.
  • Lembre que moeda falsa (art. 289) e emissão de título ao portador sem permissão legal (art. 292) estão no Título X.

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Comentários

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GABARITO: A (II e III)

I – Não é crime contra a fé pública (crime contra a paz pública, art. 287 do CP).

II – É crime contra a fé pública (falsificação de moeda, art. 289 do CP).

III – É crime contra a fé pública (emissão irregular de título com promessa de pagamento, art. 292 do CP).

IV – Não é crime contra a fé pública (crime contra a incolumidade pública, art. 252 do CP).

A alternativa correta é a A) Apenas II e III.

Análise detalhada dos itens:

I. Fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime (Incorreto)

Este item descreve o crime de Apologia de Crime ou Criminoso (Art. 287). Ele pertence ao capítulo dos Crimes contra a Paz Pública. Aqui, o bem jurídico protegido é a segurança e a ordem na sociedade, e não a autenticidade de símbolos ou documentos.

II. Falsificar moeda metálica ou papel-moeda... (Correto)

Este é o clássico crime de Moeda Falsa (Art. 289). Ele abre o Título X do Código Penal, que trata justamente dos Crimes contra a Fé Pública. A moeda é um símbolo máximo de confiança garantido pelo Estado.

III. Emitir nota, bilhete, ficha ou vale sem permissão... (Correto)

Este item descreve a Emissão de título ao portador sem permissão legal (Art. 292). Também está dentro do capítulo de crimes contra a fé pública, pois a criação de "moedas paralelas" ou títulos que circulem como se fossem dinheiro oficial fere a exclusividade do Estado e a confiança pública no sistema financeiro.

IV. Expor a perigo usando gás tóxico ou asfixiante (Incorreto)

Este item descreve o crime de Uso de gás tóxico ou asfixiante (Art. 252). Ele pertence ao grupo dos Crimes contra a Incolumidade Pública (perigo comum). O objetivo da lei aqui é proteger a vida e a saúde de um número indeterminado de pessoas contra desastres.

GAB: A

Fé pública vs. fé privada:

Fé pública: Documentos públicos (ex.: certidões, processos judiciais).

Fé privada: Documentos particulares (ex.: contratos entre pessoas).

Diferença entre falsidade material e ideológica:

Material: Documento físico adulterado.

Ideológica: Conteúdo mentiroso em documento autêntico.

Consumação do uso de documento falso:

Não precisa causar dano! Basta o uso consciente.

Flagrante forjado: Não é crime contra a fé pública, mas sim contra a administração da justiça (Art. 342 do CP).

PONTOS DE ATENÇÃO:

Dolo específico:

Na maioria dos crimes contra a fé pública, é necessário intenção de enganar (ex.: moeda falsa, uso de documento falso).

Consumação:

Moeda falsa: Consuma-se com a circulação.

Uso de documento falso: Consuma-se com a apresentação, mesmo sem prejuízo.

Concurso de crimes:

Falsificar e depois usar o documento falso: Dois crimes autônomos (Art. 297 + Art. 304).

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Com base nas disposições do Código Penal, a alternativa correta é a A (Apenas II e III).

Para facilitar o seu estudo, aqui está uma explicação simplificada do porquê apenas esses itens são considerados Crimes Contra a Fé Pública:

O que é "Fé Pública"?

A fé pública é a confiança que a sociedade deposita em símbolos, documentos e moedas emitidos ou garantidos pelo Estado. Crimes contra ela são aqueles que tentam enganar essa confiança geral.

Análise dos Itens:

Item II (Correto): Falsificar moedas ou notas de papel-moeda é o crime de Moeda Falsa (Art. 289). Ele está localizado no Título X do Código Penal, que trata especificamente dos crimes contra a fé pública.

Item III (Correto): Emitir títulos ou vales que funcionem como "promessa de pagamento ao portador" sem autorização legal (Art. 292) também é um crime contra a fé pública. A lei pune isso porque esse ato cria uma espécie de "moeda paralela", o que prejudica o controle financeiro do Estado e a confiança do povo no dinheiro oficial.

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Por que os outros itens estão incorretos?

Item I (Incorreto): Fazer apologia (elogiar publicamente) a um crime ou criminoso (Art. 287) é um crime contra a Paz Pública. Ele não busca falsificar nada, mas sim incentivar a desordem social.

Item IV (Incorreto): O uso de gás tóxico ou asfixiante para expor pessoas a perigo (Art. 252) é um crime contra a Incolumidade Pública (que se refere à segurança e integridade física das pessoas em geral).

Resumo para a prova: Sempre que a questão falar em fé pública, procure por falsificação (de dinheiro, documentos, selos ou marcas oficiais) ou uso de documentos falsos. Se falar em ataques físicos, perigo de explosão ou gases, o grupo será o de Incolumidade Pública. Se falar em elogiar crimes ou se associar para cometê-los, o grupo será o de Paz Pública.

Fonte: Minhas referências no notebookLM.

I – INCORRETO: Apologia de crime ou criminoso → CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA (art. 287, CP), NÃO fé pública.

II – CORRETO: Falsificação de moeda → CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 289, CP).

III – CORRETO: Emissão irregular de título com promessa de pagamento → CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA (art. 292, CP).

IV – INCORRETO: Uso de gás tóxico/asfixiante → CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA (art. 252, CP).

OBS: Nem todo crime que atinge a coletividade é crime contra a fé pública.

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