A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê a provisão...
1. nascimento e morte.
2. incapacidade para inserção no mundo do trabalho por deficiência adquirida.
3. vulnerabilidade temporária.
4. diagnóstico positivo para sífilis.
5. diagnóstico positivo para HIV.
6. calamidade pública.
É correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabelece diretrizes importantes sobre os benefícios assistenciais.
A resolução da questão envolve compreender os Benefícios Eventuais. Estes são provisões de caráter suplementar e temporário, oferecidos aos cidadãos e famílias em situações específicas, conforme a legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Os Benefícios Eventuais são destinados a apoiar famílias em eventos de caráter inesperado e urgente, como:
- 1. Nascimento – Apoio em despesas decorrentes do nascimento de um filho.
- 3. Vulnerabilidade temporária – Situações que fragilizam temporariamente as condições de vida das famílias.
- 6. Calamidade pública – Ocorrências que afetam a comunidade, como desastres naturais.
A alternativa C - 1, 3 e 6 é a correta, pois menciona adequadamente as situações cobertas pelos Benefícios Eventuais conforme a LOAS.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - 1, 2, 3 e 6: Inclui a opção 2, que não é coberta pelos benefícios eventuais, pois a incapacidade para inserção no mundo do trabalho por deficiência adquirida é contemplada pelo BPC, e não por benefícios eventuais.
- B - 1, 2, 3, 4, 5 e 6: Além do erro da alternativa A, inclui diagnósticos de saúde (4 e 5) que não estão cobertos pelos Benefícios Eventuais, mas podem estar associados a políticas públicas de saúde.
- D - 1, 3, 5 e 6: Inclui a opção 5, diagnóstico positivo para HIV, que não é um evento coberto por Benefícios Eventuais, igualmente relacionado a políticas de saúde específicas.
O foco dessa questão é identificar corretamente os eventos que se enquadram nos Benefícios Eventuais, o que exige atenção ao contexto e ao objetivo desses benefícios.
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Lei 8742/93 art 22
Lei 8742/93
- Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Gabarito (C)
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
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