O planejamento urbano constitui uma das atribuições relevan...

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Q4328464 Direito Urbanístico
O planejamento urbano constitui uma das atribuições relevantes da administração municipal, especialmente no que se refere à organização do território e ao ordenamento da ocupação do solo. De acordo com o Art. 18 da Lei Orgânica do Município de Anguera, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 30, caput e VIII, estabelece: “Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;”. Como a alternativa B atribui ao Município o planejamento e o controle da ocupação do solo municipal, essa norma sustenta o gabarito.

Tema central: Competência municipal de ordenamento territorial
Análise das alternativas
A
Errada
A exclusividade atribuída à União contradiz o art. 30, VIII, da Constituição Federal, que confere diretamente ao Município competência de ordenamento territorial. Além disso, os incisos I e II reconhecem competência legislativa municipal sobre interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, afastando a limitação à simples execução de normas federais.
B
Certa
A alternativa B reconhece uma competência própria do Município, e não mera execução de normas de outro ente. Ressalva documental: o texto vigente do art. 18 da Lei Orgânica de Anguera não foi recuperado e conferido na base; portanto, o fundamento constitucional não permite afirmar reprodução literal do dispositivo municipal.
C
Errada
A exclusividade atribuída ao Estado da Bahia excluiria a competência que o art. 30, VIII, da Constituição Federal confere diretamente ao Município para planejar e controlar o uso, o parcelamento e a ocupação do solo urbano.
D
Errada
A proibição absoluta de normas municipais sobre loteamento, arruamento e zoneamento contraria a competência normativa urbanística decorrente da conjugação do art. 30, I, II e VIII, da Constituição Federal. Esses instrumentos permitem disciplinar localmente o parcelamento e a ocupação do solo; essa conclusão é interpretativa, não uma enumeração literal contida no inciso VIII.
E
Errada
Negar toda competência municipal para estabelecer limitações urbanísticas é incompatível com a atribuição de disciplinar e controlar o uso e a ocupação do solo, decorrente do art. 30, I, II e VIII, da Constituição Federal. Essa competência deve observar o ordenamento jurídico e não autoriza restrições sem fundamento normativo.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas retiram do Município uma competência constitucional própria, seja atribuindo exclusividade à União ou ao Estado, seja negando os instrumentos normativos necessários ao ordenamento do solo.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte afirmações de exclusividade federal ou estadual com a competência municipal expressa do art. 30, VIII, da Constituição Federal.
  • Relacione planejamento e controle do solo às competências municipais de legislar sobre interesse local e suplementar normas federais e estaduais, sem concluir que estas deixam de incidir.
  • Diferencie correspondência material com a Constituição de reprodução literal da lei local: a primeira não comprova a segunda.

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