À luz da jurisprudência e das normas constitucionais no que...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 24, I: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;" A alternativa D reproduz esse conteúdo normativo, razão pela qual é a correta.
- No art. 24 da CF, verifique primeiro se a matéria está no rol da competência concorrente; se estiver, a regra envolve União, Estados e Distrito Federal, não Municípios.
- Competência suplementar estadual complementa norma geral federal; não autoriza disciplina em sentido contrário.
- Na ausência de norma geral federal, o Estado legisla plenamente, mas a lei federal superveniente suspende a eficácia da lei estadual no ponto de conflito.
- Pelo critério da preponderância do interesse, Município = interesse local; Estado = interesse regional; União = interesse nacional.
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Gabarito D
CF88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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Atrapalhei-me com a interpretação da letra E e acabei errando... isso que dá não ler com calma
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Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
a) Admite-se que os Estados, no exercício de sua competência para suplementar as normas gerais da União, editadas nas matérias sujeitas à competência legislativa concorrente, possam dispor em sentido contrário às normas federais, desde que o façam para atender a seu interesse específico.
Os estados NÃO podem contrariar normas federais !!!!!!
b) É vedado aos municípios realizar atribuições administrativas voltadas à proteção ao patrimônio artístico, cultural e histórico, uma vez que o tema se insere no âmbito das competências materiais exclusivas da União.
Matéria Administrativa comum presentes no
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
c) Conforme o princípio da preponderância do interesse, utilizado para resolver possíveis conflitos de competência, os Municípios podem legislar livremente sobre as questões predominantemente de interesse regional e a União no interesse nacional.
Muito generalista sobre competências dos entes.
d) A edição de normas em matéria de direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico sujeitam-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, Estados e Distrito Federal.
e) Os estados poderão exercer a competência legislativa plena, na ausência de normas gerais da União. No caso de serem editadas normas federais supervenientes, estas não produzirão efeitos sobre aquelas, no que for contrário.
Normas federais que venham APÓS leis estaduais suspendem a eficácia do que for contrário a norma federal
A alternativa correta é:
D – A edição de normas em matéria de direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico sujeitam-se ao regime das competências legislativas concorrentes atribuídas à União, Estados e Distrito Federal.
O art. 24 da Constituição Federal de 1988 estabelece as matérias de competência legislativa concorrente, ou seja, matérias sobre as quais a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar, observada a competência da União para estabelecer normas gerais.
Entre essas matérias estão expressamente indicadas:
- Direito tributário
- Direito financeiro
- Direito penitenciário
- Direito econômico
- Direito urbanístico
- (art. 24, incisos I, II, III, VIII e IX da CF/88)
- A – Incorreta: Os Estados podem suplementar as normas gerais da União, mas não podem contrariá-las. Se houver conflito, prevalecem as normas gerais federais (art. 24, §1º e §4º, CF/88).
- B – Incorreta: A proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico é uma competência administrativa comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, III, CF/88). Portanto, os Municípios podem, sim, atuar nessa área.
- C – Incorreta: O princípio da predominância do interesse se aplica à repartição administrativa, não legislativa. E mais: os Municípios legislam sobre interesse local, e não regional. Interesse regional é matéria dos Estados. (art. 30, I da CF/88).
- E – Incorreta: De acordo com o art. 24, §4º, CF/88, a superveniência de normas gerais da União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
Vem PCCE ❤️
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
CF/88
Letra D.
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