De acordo com o Código Penal Brasileiro, considera-se em es...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 24, caput: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." A alternativa A reproduz esse conceito legal e, por isso, é a correta.
- Quando a questão pedir o que se considera estado de necessidade, confronte diretamente a alternativa com a literalidade do art. 24, caput, do Código Penal.
- Elimine a opção que restrinja a tutela apenas a direito próprio ou apenas a direito alheio, porque a lei admite ambos.
- Elimine a opção que admita perigo provocado voluntariamente pelo agente ou evitável por outro meio, pois isso contraria requisitos expressos do dispositivo.
- Verifique se a alternativa preserva a fórmula legal final: o sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Estado de necessidade
CP, art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Como dizia Palazzo: Letra de lei nunca sai de moda!
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circuntâncias, não era razoável exigir-se.
A alternativa correta é a A.
Por que a alternativa A está correta?
A alternativa A transcreve quase perfeitamente o texto da lei. Para que alguém seja considerado em estado de necessidade, quatro requisitos cumulativos devem aparecer (os "filtros" da lei):
1. Perigo atual: O risco está acontecendo agora (não pode ser um perigo futuro ou passado).
2. Não provocado voluntariamente: Quem invoca o estado de necessidade não pode ter criado a situação de perigo de propósito.
3. Inevitabilidade: Não havia outro jeito de se salvar sem cometer aquele fato.
4. Proporcionalidade (Inexigibilidade de sacrifício): O bem que você salvou deve ter valor igual ou superior ao bem que você sacrificou. Não se pode exigir que você seja um "herói" e morra se houver chance de se salvar sacrificando um bem de menor ou igual valor.
GAB: A
O estado de necessidade é excludente de ilicitude, além dos requisitos:
a) Perigo Atual;
b) Situação de perigo NÃO voluntária;
c) Perigo INEVITÁVEL;
d) Perigo a bem PRÓPRIO ou ALHEIO;
e) Ausência do DEVER de enfrentar o perigo,
Possui também: ESPÉCIES, as quais subdividem-se em,
1° Estado de necessidade DEFENSIVO: Segundo Cleber Masson, é aquele em que o agente pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo.
ex: “A” mata o cão que o havia atacado, posteriormente, descobre-se que o animal havia fugido de seu dono, “B”.
2° Estado de necessidade AGRESSIVO: o agente pratica o ato contra terceiro inocente, ou seja, que não foi responsável pela situação de perigo
ex: “A”, para escapar de um caminhão que vinha na contramão, joga o carro na calçada e acaba derrubando o muro da residência de “B”.
É importante ressaltar que o estado de necessidade agressivo afasta a responsabilidade penal, contudo, não afasta o dever de indenizar o terceiro inocente pelos prejuízos causados.
1) Estado de necessidade agressivo: "é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."
2) Estado de necessidade defensivo: "é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."
ESTADO DE NECESSIDADE (não possui destinatário certo! = ação agressiva )
para distinguir estado de necessidade exculpante e estado de necessidade justificante, é preciso ponderar bens jurídicos depois de confrontá-los.
LEGÍTIMA DEFESA (possui destinatário certo! = ação defensiva).
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