De acordo com o Código Penal Brasileiro, considera-se em es...

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Q3794863 Direito Penal
De acordo com o Código Penal Brasileiro, considera-se em estado de necessidade:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 24, caput: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." A alternativa A reproduz esse conceito legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Estado de necessidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde aos elementos exigidos pelo art. 24, caput, do Código Penal: perigo atual, ausência de provocação voluntária pelo agente, impossibilidade de evitar o perigo por outro meio, proteção de direito próprio ou alheio e inexistência de razoabilidade em exigir o sacrifício do bem ameaçado.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: restringe a proteção apenas a direito próprio, quando o art. 24, caput, admite direito próprio ou alheio; e inverte o requisito final, ao afirmar que o prejuízo era razoável exigir-se, quando a lei exige justamente que o sacrifício não fosse razoável exigir-se.
C
Errada
Está errada porque nega requisitos centrais do art. 24, caput. A lei exige perigo que o agente não tenha provocado por sua vontade e que não pudesse evitar de outro modo. A alternativa afirma o oposto: perigo provocado voluntariamente e evitável por outro meio. Além disso, substitui o critério legal do sacrifício não razoavelmente exigível por fórmula incompatível.
D
Errada
Está errada porque limita indevidamente a tutela a direito próprio, excluindo a proteção de direito alheio prevista no art. 24, caput. Também troca o requisito legal de que o sacrifício não era razoável exigir-se por expressão não prevista no dispositivo, ao falar em dano físico justificável.
E
Errada
Está errada porque faz a restrição inversa da alternativa D: admite apenas direito alheio, quando a lei prevê direito próprio ou alheio. Além disso, substitui o critério normativo do sacrifício não razoavelmente exigível por "prejuízo material razoável tolerar-se", fórmula que não corresponde ao conceito legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais da redação legal: trocar "direito próprio ou alheio" por apenas uma dessas hipóteses, inverter o requisito de que o sacrifício não era razoável exigir-se e inserir expressões não previstas no art. 24, caput, como prejuízo moral, dano físico ou prejuízo material.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o que se considera estado de necessidade, confronte diretamente a alternativa com a literalidade do art. 24, caput, do Código Penal.
  • Elimine a opção que restrinja a tutela apenas a direito próprio ou apenas a direito alheio, porque a lei admite ambos.
  • Elimine a opção que admita perigo provocado voluntariamente pelo agente ou evitável por outro meio, pois isso contraria requisitos expressos do dispositivo.
  • Verifique se a alternativa preserva a fórmula legal final: o sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

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 Estado de necessidade

CP, art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Como dizia Palazzo: Letra de lei nunca sai de moda!

Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circuntâncias, não era razoável exigir-se.

A alternativa correta é a A.

Por que a alternativa A está correta?

A alternativa A transcreve quase perfeitamente o texto da lei. Para que alguém seja considerado em estado de necessidade, quatro requisitos cumulativos devem aparecer (os "filtros" da lei):

1. Perigo atual: O risco está acontecendo agora (não pode ser um perigo futuro ou passado).

2. Não provocado voluntariamente: Quem invoca o estado de necessidade não pode ter criado a situação de perigo de propósito.

3. Inevitabilidade: Não havia outro jeito de se salvar sem cometer aquele fato.

4. Proporcionalidade (Inexigibilidade de sacrifício): O bem que você salvou deve ter valor igual ou superior ao bem que você sacrificou. Não se pode exigir que você seja um "herói" e morra se houver chance de se salvar sacrificando um bem de menor ou igual valor.

GAB: A

O estado de necessidade é excludente de ilicitude, além dos requisitos:  

a) Perigo Atual; 

b) Situação de perigo NÃO voluntária; 

c) Perigo INEVITÁVEL; 

d) Perigo a bem PRÓPRIO ou ALHEIO; 

e) Ausência do DEVER de enfrentar o perigo, 

Possui também: ESPÉCIES, as quais subdividem-se em, 

Estado de necessidade DEFENSIVO: Segundo Cleber Masson, é aquele em que o agente pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo

ex:  “A” mata o cão que o havia atacado, posteriormente, descobre-se que o animal havia fugido de seu dono, “B”. 

2° Estado de necessidade AGRESSIVO: o agente pratica o ato contra terceiro inocente, ou seja, que não foi responsável pela situação de perigo 

ex:  “A”, para escapar de um caminhão que vinha na contramão, joga o carro na calçada e acaba derrubando o muro da residência de “B”. 

É importante ressaltar que o estado de necessidade agressivo afasta a responsabilidade penal, contudo, não afasta o dever de indenizar o terceiro inocente pelos prejuízos causados.

1) Estado de necessidade agressivo: "é aquele em que o agente, para preservar bem jurídico próprio ou de terceira pessoa, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente a terceiro inocente, ou seja, pessoa que não provocou a situação de perigo."

2) Estado de necessidade defensivo: "é aquele em que o agente, visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro, pratica o fato necessitado contra bem jurídico pertencente àquele que provocou o perigo."

ESTADO DE NECESSIDADE (não possui destinatário certo! = ação agressiva )

para distinguir estado de necessidade exculpante e estado de necessidade justificante, é preciso ponderar bens jurídicos depois de confrontá-los.

LEGÍTIMA DEFESA (possui destinatário certo! = ação defensiva).

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