Um adolescente de 17 anos vai sozinho ao consultório de oto...

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Q3948296 Medicina
Um adolescente de 17 anos vai sozinho ao consultório de otorrinolaringologia e revela informações que não deseja que seus pais saibam. Conforme determina o código de ética médica, assinale a alternativa que melhor contempla a conduta que o médico deve adotar. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O Código de Ética Médica veda revelar sigilo profissional de paciente menor de idade, inclusive aos pais, quando ele tem capacidade de discernimento, salvo se a não revelação puder acarretar dano ao paciente; como o caso envolve adolescente de 17 anos que quer manter o conteúdo em confidencialidade, a conduta correta é preservar o sigilo, exceto em situação de risco iminente.

Tema central: Sigilo do adolescente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a menoridade em autorização automática para romper o sigilo. Isso contraria a regra ética aplicável ao adolescente com capacidade de discernimento, para quem a comunicação aos pais não é imediata nem obrigatória apenas pela idade.
B
Errada
Está errada porque admite revelar aos pais quaisquer informações que eles solicitem, sem aplicar os dois filtros decisivos do caso: discernimento do adolescente e existência de risco ou dano que justifique exceção ao sigilo. O poder dos pais não autoriza acesso irrestrito ao conteúdo confidencial da consulta.
C
Errada
Está errada porque o sigilo profissional não nasce de termo assinado. Ele decorre do próprio dever ético do médico; portanto, a confidencialidade não depende de formalização contratual específica para existir.
D
Errada
Está errada porque trata o sigilo como serviço adicional remunerável. Isso é incompatível com a natureza ética do sigilo profissional, que é obrigação intrínseca do exercício da medicina e não pode ser condicionada a cobrança extra.
E
Certa
A alternativa E traduz a regra ética aplicável ao caso: a menoridade, por si só, não elimina o direito à confidencialidade na relação médico-paciente. O ponto técnico é a capacidade de discernimento do adolescente, que sustenta a preservação do sigilo para proteger autonomia, vínculo terapêutico e acesso ao cuidado. A quebra de sigilo não é automática nem livre; ela é excepcional e se justifica quando houver risco iminente ou dano relevante ao paciente ou a terceiros.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre menoridade civil e ausência de sigilo médico: o erro é supor que ter menos de 18 anos permite contar automaticamente tudo aos pais, ignorando a capacidade de discernimento e a exceção restrita por risco ou dano relevante.
Dica para questões semelhantes
  • Em adolescente, não use a idade isoladamente para decidir sobre confidencialidade; o critério central é capacidade de discernimento.
  • Sigilo é a regra; quebra de sigilo exige justificativa concreta, como risco iminente ou dano relevante ao paciente ou a terceiros.
  • Não confunda dever ético com formalidade contratual: sigilo não depende de termo assinado.
  • Se a alternativa autoriza comunicação irrestrita aos pais apenas por serem representantes legais, a tendência é estar errada.

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