De acordo com o art. 107 do Código Penal Brasileiro, assina...

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Q3794855 Direito Penal
De acordo com o art. 107 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa que não corresponde a hipótese de extinção da punibilidade.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 107: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção;". Como a questão pede a alternativa que não corresponde a hipótese de extinção da punibilidade, A, B, C e D se enquadram no dispositivo, enquanto a confissão espontânea da alternativa E não integra esse rol.

Tema central: Extinção da punibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta da questão porque corresponde exatamente a hipótese legal de extinção da punibilidade prevista no Código Penal, art. 107, I: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;".
B
Errada
Está errada como resposta da questão porque reproduz hipótese expressa de extinção da punibilidade prevista no Código Penal, art. 107, II: "II - pela anistia, graça ou indulto;".
C
Errada
Está errada como resposta da questão porque coincide com o Código Penal, art. 107, III: "III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;". Trata-se de hipótese legal expressa de extinção da punibilidade.
D
Errada
Está errada como resposta da questão porque também está expressamente prevista no Código Penal, art. 107, IV: "IV - pela prescrição, decadência ou perempção;".
E
Certa
A alternativa E é a correta porque a confissão espontânea antes da sentença condenatória não é causa de extinção da punibilidade. O fundamento jurídico específico está no confronto entre o art. 107 do Código Penal, que não a prevê entre as hipóteses extintivas, e o Código Penal, art. 65, III, d: "São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;". Portanto, seu efeito jurídico é de atenuante genérica da pena, não de extinção da punibilidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre causa de extinção da punibilidade e circunstância atenuante da pena: a confissão espontânea favorece o réu, mas juridicamente atua na dosimetria da pena, não extinguindo a punibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 107 do Código Penal, confronte cada alternativa com o rol legal expresso antes de interpretar.
  • Diferencie efeito extintivo da punibilidade de efeito apenas redutor da pena; atenuante não elimina a pretensão punitiva.
  • Se a alternativa trouxer confissão espontânea, confira se a banca está cobrando art. 107 ou art. 65, III, d, porque os efeitos jurídicos são distintos.

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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

  • 3TH é insuscetível

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

  • Ração é imprescritível
  • Em crime de ação penal pública incondicionada não tem decadência 
  • Só tem perempção em crime de ação penal de iniciativa privada

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Gabarito letra E

não corresponde a hipótese de extinção da punibilidade.

Pela confissão espontânea do agente antes da sentença condenatória.

ELE MORREU COMO VAI SER PUNIDO

EQUIPE ESPARTA

AMIGOS, A CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE. Ela é ATENUANTE GENÉRICA (art. 65, III, “d”, do CP), atuando NA DOSIMETRIA DA PENA, e NÃO no art. 107 do Código Penal.

A questão c

revee

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