De acordo com o art. 107 do Código Penal Brasileiro, assina...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 107: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção;". Como a questão pede a alternativa que não corresponde a hipótese de extinção da punibilidade, A, B, C e D se enquadram no dispositivo, enquanto a confissão espontânea da alternativa E não integra esse rol.
- Em questões sobre art. 107 do Código Penal, confronte cada alternativa com o rol legal expresso antes de interpretar.
- Diferencie efeito extintivo da punibilidade de efeito apenas redutor da pena; atenuante não elimina a pretensão punitiva.
- Se a alternativa trouxer confissão espontânea, confira se a banca está cobrando art. 107 ou art. 65, III, d, porque os efeitos jurídicos são distintos.
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Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
- 3TH é insuscetível
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
- Ração é imprescritível
- Em crime de ação penal pública incondicionada não tem decadência
- Só tem perempção em crime de ação penal de iniciativa privada
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Gabarito letra E
não corresponde a hipótese de extinção da punibilidade.
Pela confissão espontânea do agente antes da sentença condenatória.
ELE MORREU COMO VAI SER PUNIDO
EQUIPE ESPARTA
AMIGOS, A CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE. Ela é ATENUANTE GENÉRICA (art. 65, III, “d”, do CP), atuando NA DOSIMETRIA DA PENA, e NÃO no art. 107 do Código Penal.
A questão c
revee
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