A NBC TA 200 (R1) é a norma que trata dos objetivos gerais ...
A NBC TA 200 (R1) é a norma que trata dos objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas de auditoria. Tendo como base essa norma, analise os itens a seguir:
I. O risco inerente e o risco de controle, componentes dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, são riscos da entidade e independem da auditoria das demonstrações contábeis.
II. Embora a auditoria não seja uma investigação oficial de suposto delito, o auditor pode receber poderes legais em situações específicas quando necessário, como o poder de busca.
III. O risco de detecção pode ser reduzido a zero se o auditor realizar procedimentos substantivos extensivos.
Sobre o disposto na NBC TA 200 (R1) e normas relacionadas, é correto o que se afirma em:
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Alternativa correta: B – I, apenas.
Tema central da questão:
A questão aborda riscos de auditoria conforme a NBC TA 200 (R1), norma essencial para quem se prepara para concursos na área de auditoria. Entender os principais riscos – inerente, de controle e de detecção – é fundamental para interpretar corretamente situações práticas de auditoria.
Resumo teórico:
De acordo com a NBC TA 200 (R1), o risco de auditoria é a possibilidade de o auditor emitir uma opinião inapropriada sobre demonstrações que contenham distorções relevantes. Ele se compõe de:
- Risco inerente: Possibilidade de erro ou fraude antes de qualquer controle da entidade.
- Risco de controle: Risco de que controles internos não detectem/previnam distorções.
- Risco de detecção: Risco de o auditor não identificar distorções relevantes.
Os dois primeiros são riscos da entidade e independentes do auditor. O último depende dos procedimentos de auditoria. (Fonte: NBC TA 200 (R1), itens A32-A34 e item 13).
Justificativa da alternativa correta:
I. Certa. O risco inerente e o risco de controle são definidos como riscos que existem independentemente da atuação do auditor, ou seja, são riscos da própria entidade. Exatamente como diz o item I.
Análise das alternativas incorretas:
II. Errada. O auditor não tem poderes legais como busca e apreensão no exercício de suas funções – isso é atribuição de autoridades judiciais. A auditoria não é investigação policial.
III. Errada. O risco de detecção nunca pode ser reduzido a zero, mesmo com procedimentos extensivos. Sempre há um risco residual, devido a limitações inerentes à auditoria (NBC TA 200 (R1), item A53).
Estratégia para interpretação:
Fique atento a termos absolutos como “pode ser reduzido a zero” (III), que costumam indicar erro. Sempre relacione os poderes do auditor às atribuições legais – ele não age como autoridade policial (II).
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Comentários
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Poder de busca deriva da lei, portanto é jurisdicional, depende de autorização judicial.
Segundo a NBC TA 200 (R1):
A49. Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por
exemplo:
Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer,
intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a
elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor.
Portanto, o auditor não pode ter certeza da integridade da informação, embora tenha
executado os procedimentos de auditoria para obter certeza de que todas as informações
relevantes foram obtidas.
A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua
ocultação. Portanto, os procedimentos de auditoria aplicados para coletar evidências de
auditoria podem ser ineficazes para a detecção de distorção relevante que envolva, por
exemplo, conluio para a falsificação de documentação que possa fazer o auditor acreditar
que a evidência de auditoria é válida quando ela não é. O auditor não é treinado nem
obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos.
A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não
recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser
necessários para tal investigação.
"o auditor pode receber poderes legais em situações específicas quando necessário, como o poder de busca." Essa banca é bem esquisita, veja que ele abre um leque muito grande e não especifica, da forma que está escrito subentende-se uma autorização para busca o que permite o auditor fazer buscas.
O auditor fiscal pode examinar e, se necessário, apreender livros e documentos contábeis no exercício de suas funções, sem a necessidade de um mandado judicial, desde que tais ações estejam vinculadas ao objeto da fiscalização tributária
Não, um auditor não recebe poderes legais, como o de busca, para investigações de delitos. A auditoria é uma investigação para examinar a conformidade, eficiência e regularidade das atividades de uma organização, não uma investigação criminal, que é o objetivo da polícia ou de outras autoridades legais. Os auditores obtêm evidências por meio de técnicas como inspeção, observação, confirmação e entrevistas.
Diferença:
auditoria x investigação
- A auditoria busca o aperfeiçoamento dos procedimentos e a regularidade das operações, enquanto a investigação criminal busca apurar a prática de um crime. Poderes legais, como o de busca, são específicos de autoridades com autorização legal para investigar crimes, como a polícia.
Não existe uma fonte legal que conceda o poder de busca a um auditor no Brasil.
Em situações que fujam de suas competências, os auditores (especialmente os fiscais) podem solicitar o auxílio da força policial para garantir o desempenho de suas funções ou, se identificarem indícios de crimes (como sonegação fiscal, contrabando ou corrupção), devem representar ao Ministério Público ou às autoridades competentes, que iniciarão uma investigação criminal formal e, se necessário, solicitarão à Justiça a autorização para medidas coercitivas, como a busca e apreensão.
1️⃣ *Afirmativa I*
“O risco inerente e o risco de controle, componentes dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação, são riscos da entidade e independem da auditoria das demonstrações contábeis.”
✅ Verdadeira
Explicação
Na estrutura do modelo de risco de auditoria, existem três tipos principais:
1. Risco inerente
2. Risco de controle
3. Risco de detecção
Os dois primeiros compõem o risco de distorção relevante.
✔ Risco inerente
É a susceptibilidade natural de uma conta ou transação apresentar erro ou fraude, antes de considerar controles internos.
Exemplo:
• Estoques complexos
• Estimativas contábeis
• Operações financeiras sofisticadas
Esse risco existe independentemente da auditoria.
✔ Risco de controle
É o risco de que os controles internos da entidade não previnam ou detectem erros relevantes.
Também pertence à entidade, não ao auditor.
Portanto, a frase está correta porque:
• São riscos da entidade
• Existem independentemente da auditoria
⸻
2️⃣ *Afirmativa II*
“Embora a auditoria não seja uma investigação oficial de suposto delito, o auditor pode receber poderes legais em situações específicas quando necessário, como o poder de busca.”
❌ Falsa
Explicação
Segundo a NBC TA 200:
• A auditoria não é uma investigação criminal
• O auditor não possui poderes coercitivos
Ou seja, o auditor não pode:
❌ fazer busca e apreensão
❌ obrigar pessoas a depor
❌ executar diligências policiais
Esses poderes pertencem a autoridades como:
• polícia
• Ministério Público
• poder judiciário
O auditor apenas:
✔ solicita documentos
✔ aplica procedimentos de auditoria
✔ obtém evidência
Portanto, a afirmação é falsa porque auditores não têm poder legal de busca.
⸻
3️⃣ *Afirmativa III*
“O risco de detecção pode ser reduzido a zero se o auditor realizar procedimentos substantivos extensivos.”
❌ Falsa
Explicação
O risco de detecção é o risco de que os procedimentos de auditoria não detectem uma distorção relevante existente.
Segundo a NBC TA 200:
⚠️ Esse risco nunca pode ser reduzido a zero.
Motivos:
1. Limitações inerentes da auditoria
2. Uso de amostragem
3. Possibilidade de conluio
4. Julgamento profissional
5. Fraudes sofisticadas
Mesmo com muitos testes:
✔ o auditor apenas reduz o risco
❌ nunca elimina completamente
Portanto, a afirmativa é falsa.
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