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Q3508266 Auditoria
Durante a auditoria das demonstrações contábeis de uma companhia do setor de varejo, o auditor independente identificou uma distorção relevante nas práticas de reconhecimento de receita de contratos de longo prazo. Após extensa análise, o auditor concluiu que, embora o valor da distorção fosse material isoladamente, seus efeitos restringiam-se especificamente às contas de receita e contas a receber relacionadas a esses contratos, permitindo aos usuários compreender as demais áreas das demonstrações contábeis de forma adequada. Considerando a situação descrita a partir do julgamento do auditor, o que o relatório de auditoria deverá conter? 
Alternativas

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Alternativa correta: C

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a modificação da opinião no relatório de auditoria independente quando é identificada uma distorção relevante (material), porém restrita a áreas específicas das demonstrações contábeis, permitindo que os demais usuários interpretem corretamente as demais informações.

2. Resumo teórico

Segundo as normas internacionais de auditoria (ISA 705, NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente), existem três tipos de opiniões modificadas:

  • Opinião com ressalva: quando há distorção relevante, mas não generalizada.
  • Opinião adversa: quando a distorção é relevante e generalizada, afetando o conjunto das demonstrações.
  • Abstenção de opinião: quando o auditor é impedido de obter evidência suficiente e adequada, e esse impedimento é relevante e generalizado.

No caso apresentado, a distorção é material, porém não generalizada, pois está restrita a determinados saldos.

3. Justificativa da alternativa correta (C)

A opinião com ressalva é apropriada porque o auditor identificou uma distorção relevante, mas ela não compromete todas as demonstrações. Assim, o auditor afirma que, com exceção dos efeitos daquela distorção específica, as demonstrações apresentam adequadamente a posição financeira da entidade. Isso está alinhado com o item 7(a) da NBC TA 705.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A e D (Opinião adversa): Erradas, pois só se aplica a opinião adversa quando a distorção é generalizada, o que não é o caso.
  • B (Opinião sem ressalvas com parágrafo de ênfase): Equivocada, pois a existência de distorção relevante sempre exige ressalva ou opinião adversa, não apenas destaque.
  • E (Abstenção de opinião): Inadequada, pois o auditor conseguiu obter evidência suficiente para formar sua opinião, mesmo que ressalvada.

5. Estratégia de interpretação

Fique atento a palavras-chave como "restrita" ou "generalizada". Distinções desse tipo direcionam a escolha entre opinião com ressalva ou adversa. Além disso, a capacidade do auditor formar opinião elimina a opção de abstenção.

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Comentários

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Embora dê para matar a questão por deduções, aqui vai algumas informações contídas na norma NBC TA 705 que é referente à Modificações na Opinião do Auditor Independente.

Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber: “Opinião com ressalva”, “Opinião adversa” e “Abstenção de opinião”.

O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando:

(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou

(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as

O auditor deve expressar uma “Opinião adversa” quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.

O auditor deve se abster de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, concluir que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

Fonte: NBCTA705

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