Chega para um médico da atenção primária um paciente de 70 ...

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Q3948292 Medicina
Chega para um médico da atenção primária um paciente de 70 anos com queixa de hipoacusia bilateral progressiva. Ele refere grande incômodo para ouvir, dificultando a comunicação com familiares. Durante a avaliação, detectou-se uma perda auditiva do tipo neurossensorial bilateral descendente moderada. Com base na Portaria nº 793/2012 do Ministério da Saúde, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS, assinale a alternativa que apresenta a conduta mais adequada que a equipe da Unidade Básica de Saúde deve adotar para esse caso. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Portaria GM/MS nº 793/2012 organiza a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência com Atenção Básica e Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva articuladas por regulação; diante de perda auditiva neurossensorial bilateral moderada já documentada na APS, a conduta é encaminhar para reabilitação auditiva especializada/CER com seguimento compartilhado.

Tema central: Fluxo SUS reabilitação auditiva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque hospital/nível terciário não é a porta inicial adequada para um caso ambulatorial estável de reabilitação auditiva na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência. A Portaria nº 793/2012 organiza o acesso por pontos de atenção articulados, e o ponto correto aqui é a atenção especializada em reabilitação auditiva/CER, regulada pela APS, não atendimento hospitalar inicial.
B
Errada
Está errada porque contraria a própria existência da linha de cuidado do SUS para a pessoa com deficiência auditiva. A Portaria nº 793/2012 prevê acesso à reabilitação auditiva na rede pública; portanto, orientar compra privada de AASI como conduta da UBS substitui indevidamente o fluxo assistencial do SUS e não é a conduta adequada.
C
Certa
A alternativa C traduz a lógica assistencial prevista na Portaria nº 793/2012: a APS identifica a necessidade, regula o acesso ao serviço especializado de reabilitação auditiva e mantém a coordenação longitudinal do caso. Como o enunciado já traz audiometria com perda neurossensorial bilateral moderada e prejuízo funcional, o passo correto é avançar para a linha de cuidado reabilitadora, e não para internação hospitalar, compra privada ou simples repetição de exame. No serviço especializado/CER, faz-se a avaliação reabilitadora e a eventual adaptação de recursos como AASI no SUS.
D
Errada
Está errada porque a necessidade de reabilitação não depende de a perda auditiva chegar ao nível profundo. O enunciado já mostra perda neurossensorial bilateral moderada com impacto funcional na comunicação, o que basta para indicar avaliação reabilitadora especializada. Esperar piora posterga cuidado necessário e contraria o critério assistencial da rede.
E
Errada
Está errada porque o caso já tem caracterização audiométrica suficiente: perda auditiva neurossensorial bilateral descendente moderada. Repetir audiometria, isoladamente, não enfrenta a necessidade principal do caso, que é avançar no fluxo de reabilitação auditiva. Pela base apresentada, não há obrigatoriedade de novo exame antes do encaminhamento.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre identificar uma perda auditiva na APS e achar que isso exige hospital terciário, compra privada, espera até perda profunda ou repetição de exame; pela Portaria nº 793/2012, o ponto decisivo é encaminhar de forma regulada ao serviço especializado de reabilitação auditiva sem romper o seguimento pela APS.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado citar a Portaria nº 793/2012, pense em rede articulada: APS coordena e o componente especializado em reabilitação executa a avaliação reabilitadora.
  • Quando já houver diagnóstico funcionalmente relevante documentado, diferencie investigação de reabilitação: repetir exame não substitui encaminhamento resolutivo.
  • Em reabilitação auditiva no SUS, descarte como regra inicial as opções que empurram o caso para hospital terciário ou para compra privada obrigatória.
  • Não exija perda profunda para reconhecer necessidade de cuidado especializado se o enunciado já mostra limitação comunicativa e perda moderada documentada.

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