A rede de cuidados às pessoas com deficiência é um programa...
I - Centros Especializados em Reabilitação (CER)
II - Estabelecimentos em saúde habilitados em apenas um serviço de Reabilitação
III - Oficinas ortopédicas
IV - Centros Especializados Odontológicos (CEO)
V - Estabelecimentos em saúde que sejam habilitados em mais de dois serviços de Reabilitação.
É correto o que se afirma em:
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Alternativa correta: C - I, II, III e IV.
Tema central: A questão aborda os componentes da atenção especializada em reabilitação previstos na Rede de Cuidados às Pessoas com Deficiência do SUS, fundamental para quem atua na área de fonoaudiologia e reabilitação vestibular. Entender essa estrutura auxilia no reconhecimento dos serviços disponíveis e do fluxo de atendimento.
Resumo teórico: O Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 793/2012, define que fazem parte da atenção especializada em reabilitação no SUS:
- I - Centros Especializados em Reabilitação (CER): Unidades que ofertam reabilitação em duas ou mais áreas (auditiva, física, intelectual e visual).
- II - Estabelecimentos habilitados em apenas um serviço: Atuam em uma área específica da reabilitação.
- III - Oficinas ortopédicas: Produzem/adaptam órteses e próteses.
- IV - Centros Especializados Odontológicos (CEO): Prestam atendimento odontológico especializado, importante para pessoas com deficiência.
Todos esses compõem a rede, conforme Portaria nº 793/2012 e Manual de Atenção à Pessoa com Deficiência do Ministério da Saúde.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C indica corretamente os componentes citados na legislação e nos manuais oficiais, representando a estrutura da atenção especializada em reabilitação do SUS.
Análise das alternativas incorretas:
- A (I, II, III, IV e V): Errada. O item V refere-se a estabelecimentos habilitados em mais de dois serviços de reabilitação, que são, na verdade, os próprios CER (item I). Assim, seria redundante.
- B (III e IV, apenas): Errada. Limita a rede a apenas dois componentes, desconsiderando os outros serviços previstos.
- D (V, apenas): Errada. Muito restrita, abrange só um segmento da rede.
- E (I e II, apenas): Errada. Desconsidera as oficinas ortopédicas e os CEOs, que também são componentes.
Estratégia para interpretação: Ao resolver questões desse tipo, observe termos como “componentes” e “atenção especializada”. Leia atentamente cada opção, buscando palavras-chave que remetam à legislação vigente. Cuidado com alternativas que parecem incluir tudo (como a A) ou que limitam excessivamente (como a B e D).
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Art. 14. O componente Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências contará com os seguintes pontos de atenção:
I - estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação;
II - Centros Especializados em Reabilitação (CER); e
III - Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
Art. 15. Os pontos de atenção previstos no art. 14 poderão contar com serviço de Oficina Ortopédica, fixo ou itinerante.
Art. 18. Os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação são unidades ambulatoriais especializadas em apenas reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia ou múltiplas deficiências.
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