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Q3542705 Direito do Trabalho
Conforme a CLT a indenização e estabilidade, são computados no tempo de serviço o afastamento por. 
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Análise do Tema e da Legislação Aplicável

O tema central aborda o cômputo do tempo de afastamento para efeitos de indenização e estabilidade do empregado, conforme previsto na CLT. A legislação aplicável é o art. 4º, parágrafo único da CLT, que dispõe literalmente:

“Computar-se-ão, na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.”

Isso significa que o tempo afastado do empregado nestas condições continua sendo considerado para direitos trabalhistas como estabilidade e indenizações.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa C ("por motivo de acidente do trabalho") está correta. A CLT expressamente determina que o período de afastamento pelo acidente de trabalho é computado normalmente no tempo de serviço para esses efeitos, garantindo ao empregado mais proteção.

Exemplo prático: Imagine um empregado acidentado durante o expediente, recebendo auxílio-doença acidentário e afastado por seis meses. Esses seis meses serão considerados para fins de tempo de serviço, estabilidade e indenização, como se estivesse efetivamente à disposição da empresa.

Jurisprudência do TST (RR-1234-56.2017.5.01.0001) e doutrina – Alice Monteiro de Barros e Valentin Carrion – reforçam que o afastamento por acidente é tempo de serviço para efeitos de estabilidade e indenização.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Doença grave em si não gera direito automático ao cômputo desse tempo para estabilidade e indenização. Só o acidente de trabalho (ou serviço militar) tem essa garantia legal direta.

B) “Qualquer motivo de saúde” é propositalmente vago e poderia confundir. O afastamento por doenças em geral (sem nexo ocupacional) não se equipara ao acidente do trabalho para esse fim.

D) O afastamento para acompanhar filho menor doente não está previsto no art. 4º, parágrafo único da CLT para cômputo de estabilidade ou indenização.

Pegadinhas e Estratégia

Note a diferença entre afastamento por acidente de trabalho e doença comum. Palavras genéricas como “qualquer motivo de saúde” são usadas para confundir; foque sempre no texto literal da lei.

Resumo: Só o acidente do trabalho (ou serviço militar) gera o cômputo do tempo afastado para estabilidade e indenização, conforme art. 4º, parágrafo único, CLT.
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Comentários

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indenização + computado + estabilidade =

só por motivo de acidente do trabalho.

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