De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a e...
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Comentário do Professor: Direito do Trabalho – Licença-Maternidade
1. Interpretação do Enunciado:
A questão trata do direito da empregada gestante à licença-maternidade, buscando saber o prazo legal dessa licença, conforme a CLT. O tema está relacionado à suspensão do contrato de trabalho, sem prejuízo de salário ou emprego.
2. Legislação Aplicável:
Este direito está previsto expressamente na legislação trabalhista e constitucional:
CLT, Art. 392: “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.”
CF/88, Art. 7º, XVIII: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias".
3. Explicação do Tema Central:
A licença-maternidade é uma suspensão legal do contrato de trabalho, concedida à empregada gestante, durante a qual seu vínculo com o empregador é preservado e ela continua recebendo remuneração.
Algumas bancas podem tentar confundir o prazo com benefícios de empresas cidadãs (180 dias em alguns casos), mas a regra geral da CLT e da Constituição é de 120 dias.
4. Exemplo Prático:
Se Ana engravida, ela tem direito, mediante atestado médico, de se afastar por 120 dias, recebendo salário normalmente, sem poder ser dispensada nesse período.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – 120 (cento e vinte) dias.
Está de acordo com CLT, art. 392, e CF/88, art. 7º, XVIII, sendo o prazo mínimo e obrigatório assegurado à gestante.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) 130 dias – Não há previsão legal.
B) 180 dias – Concessão especial, não regra geral.
C) 150 dias – Não existe essa previsão.
Esses números, caso apareçam, são “pegadinhas” clássicas, pois a banca pode tentar confundir com projetos ou benefícios voluntários (ex: Programa Empresa Cidadã, que prevê até 180 dias, mas é caso excepcional).
7. Jurisprudência e Doutrina:
STF, ADI 6327: O marco inicial é a alta hospitalar em situações excepcionais, mas nunca altera o mínimo de 120 dias.
Alice Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho): Ressalta a natureza protetiva e a obrigatoriedade do prazo mínimo de 120 dias.
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