O Equipamento de Proteção Individual (EPI), de fabricação n...
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Ano: 2021
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
HEMOBRÁS
Prova:
Instituto Consulplan - 2021 - HEMOBRÁS - Analista Industrial de Hemoderivados e Biotecnologia - Segurança do Trabalho (Tarde) |
Q3264556
Segurança e Saúde no Trabalho
O Equipamento de Proteção Individual (EPI), de fabricação
nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA),
expedido pelo órgão nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as
medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
e, a fim de atender a situações de emergência.
(Disponível em: http://www.mpsnet.net/G/558.html. Acesso em: 09/11/2021.)
O EPI é fundamental para a segurança do trabalhador, pois protege contra acidentes de trabalho. O Ministério do Trabalho e do Emprego (órgão nacional) tem competência, considerando a segurança e a saúde no trabalho para:

(Disponível em: http://www.mpsnet.net/G/558.html. Acesso em: 09/11/2021.)
O EPI é fundamental para a segurança do trabalhador, pois protege contra acidentes de trabalho. O Ministério do Trabalho e do Emprego (órgão nacional) tem competência, considerando a segurança e a saúde no trabalho para: