As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas
empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da Administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Norma que
estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que
nelas trabalhem, denomina-se NR
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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