A principal diferença entre os TCs e as controladorias adota...
e ao MP junto aos TCs.
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A questão apresentada aborda a diferença entre os Tribunais de Contas (TCs) e as controladorias, destacando uma característica estrutural importante de cada uma dessas entidades no contexto do controle externo.
Alternativa correta: C - certo
A questão afirma que a principal diferença entre os Tribunais de Contas e as controladorias adotadas em países de tradição britânica é que os Tribunais de Contas são órgãos colegiados, enquanto as controladorias são dirigidas por um único titular.
Para entender essa diferença, é importante conhecer as estruturas típicas dessas instituições:
- Tribunais de Contas (TCs): São órgãos colegiados, ou seja, são compostos por um grupo de conselheiros ou ministros que tomam decisões em conjunto. Essa estrutura colegiada busca garantir maior pluralidade e equidade nas decisões, e é uma característica marcante dos sistemas de controle externo adotados no Brasil e em muitos outros países.
- Controladorias: Nos países de tradição britânica, as controladorias são geralmente lideradas por um único indivíduo, conhecido como Controlador ou Auditor-Geral. Essa estrutura se concentra em decisões centralizadas e pode ser percebida como mais ágil, porém menos plural em termos de deliberação.
A alternativa C está correta porque afirma precisamente essa distinção estrutural. Os TCs, como órgãos colegiados, contrastam com as controladorias centralizadas por um único titular, refletindo diferentes tradições e abordagens de controle externo.
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Comentários
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Complementando...
Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas:
> Decisões colegiadas
> Poder sancionatório e determinações compulsórias
> Função fiscalizadora ou jurisdicional
Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
Auditorias-Gerais ou Controladorias Gerais:
> Decisões monocráticas
> Recomendações sem caráter coercitivo
> Função fiscalizadora, opinativa, consultiva
Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
Discordo do gabarito da banca, essa é uma das diferenças, mas quem as define como PRINCIPAL? Acredito que a principal seja o caráter dos pareceres, enquanto nos TCs as decisões possuem caráter sancionatório e coercitivo, pelo menos em sua parte, por outro lado, nos órgãos de Controladoria Geral as manifestações possuem caráter opinativo, não coercitivo, sendo um órgão com caráter consultivo.
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