A principal diferença entre os TCs e as controladorias adota...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q19773 Controle Externo
Julgue os itens que se seguem, relacionados ao direito comparado
e ao MP junto aos TCs.
A principal diferença entre os TCs e as controladorias adotadas por alguns países de tradição britânica é que aqueles são órgãos colegiados, enquanto estas são dirigidas por um único titular.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão apresentada aborda a diferença entre os Tribunais de Contas (TCs) e as controladorias, destacando uma característica estrutural importante de cada uma dessas entidades no contexto do controle externo.

Alternativa correta: C - certo

A questão afirma que a principal diferença entre os Tribunais de Contas e as controladorias adotadas em países de tradição britânica é que os Tribunais de Contas são órgãos colegiados, enquanto as controladorias são dirigidas por um único titular.

Para entender essa diferença, é importante conhecer as estruturas típicas dessas instituições:

  • Tribunais de Contas (TCs): São órgãos colegiados, ou seja, são compostos por um grupo de conselheiros ou ministros que tomam decisões em conjunto. Essa estrutura colegiada busca garantir maior pluralidade e equidade nas decisões, e é uma característica marcante dos sistemas de controle externo adotados no Brasil e em muitos outros países.
  • Controladorias: Nos países de tradição britânica, as controladorias são geralmente lideradas por um único indivíduo, conhecido como Controlador ou Auditor-Geral. Essa estrutura se concentra em decisões centralizadas e pode ser percebida como mais ágil, porém menos plural em termos de deliberação.

A alternativa C está correta porque afirma precisamente essa distinção estrutural. Os TCs, como órgãos colegiados, contrastam com as controladorias centralizadas por um único titular, refletindo diferentes tradições e abordagens de controle externo.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Como é que uma banca pergunta qual é a PRINCIPAL diferença. Isso é muito relativo, outra pessoa pode achar que a principal é outra característica. Bem, apesar dessa BOLA FORA do CESPE, isso não invalida a questão.Devemos lembrar que o controle de Contas em regime de Controladoria tem, conforme indica a questão, único titular.Seus trabalhos são mais orientados para o controle OPERACIONAL, ao passo que os TC's tem mais tradição legalista (isso tá mudando).O titular ocupa cargo de confiaça do legislativo.Este tipo de controle é típico de paises de orígem anglo-saxônica, diferentemente dos TC's que são típicos de países latinos.Das decisões das controladorias resultam, em geral, RECOMENDAÇÕES. Das decisões dos TC's resulta RECOMENDAÇÕES e DETERMINAÇÕES.ENTRE OUTRAS DIFERENÇAS.
As  CONTROLADORIAS são órgãos monocráticos e sofrem grande influência anglo-saxônica. O controlador Geral exerce suas atividades em grande parceria com o Parlamento, possuindo, normalmente, mandato limitado, mas de longa duração. Em geral as Controladorias não possuem poder sancionador, funcionando mais como órgão consultivo do Parlamento. Ao apurar irregularidades em suas fiscalizações e auditorias, recomendam ao Poder Legislativo as ações que devem ser adotadas.
Embora existam outras diferenças importantes entre os dois sistemas de controle externo, é correto afirmar que uma das principais é a de que as Auditorias ou Controladorias-Gerais têm um único titular e as Cortes de Contas são órgãos colegiados.

Complementando...

Tribunais de Contas ou Conselhos de Contas:

> Decisões colegiadas

> Poder sancionatório e determinações compulsórias

> Função fiscalizadora ou jurisdicional

Fonte: Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

Auditorias-Gerais ou Controladorias Gerais:

> Decisões monocráticas

> Recomendações sem caráter coercitivo

> Função fiscalizadora, opinativa, consultiva

 

Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos

Discordo do gabarito da banca, essa é uma das diferenças, mas quem as define como PRINCIPAL? Acredito que a principal seja o caráter dos pareceres, enquanto nos TCs as decisões possuem caráter sancionatório e coercitivo, pelo menos em sua parte, por outro lado, nos órgãos de Controladoria Geral as manifestações possuem caráter opinativo, não coercitivo, sendo um órgão com caráter consultivo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo