Segundo Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superi...
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A limitação do número de dirigentes sindicais foi recepcionada pela CF/88 conforme expressa a Súmula 369, II, do TST:
"II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988".
B) ERRADA
A comunicação é INDISPENSÁVEL de acordo com a Súmula 369, I, do TST:
"I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT".
C) CERTA de acordo com o gabarito.
Entendo que tal assertiva também está errada, tendo em vista o entendimento sumulado do TST. Veja-se o que afirma a Súmula 369, IV, do TST:
"IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade".
D) ERRADO
Não há que se falar em estabilidade sindical quando o registro da candidatura for realizado durante o período de aviso prévio. È o que afirma a Súmula 369, V, do TST:
"O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho".
E)ERRADA
Veja-se o que determina a Súmula 369, III, do TST:
"III- O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente".
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