A Seguridade Social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes
Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social. Contudo, compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos,
EXCETO o que se apresenta em: