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Trafegando por uma via urbana caracterizada como de trânsit...

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Q1054050 Legislação de Trânsito
Trafegando por uma via urbana caracterizada como de trânsito rápido, a velocidade máxima permitida, quando não estiver sinalizada, será de
Alternativas

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A alternativa correta é a E - 80 km/h.

Ao abordar o tema das normas gerais de circulação e conduta, a questão foca em um aspecto crucial do trânsito: a definição da velocidade máxima em vias urbanas de trânsito rápido. Entender essa questão é essencial para aqueles que buscam compreender como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula a circulação de veículos, garantindo segurança e fluidez no tráfego.

Explicação da alternativa correta:
De acordo com o CTB, a velocidade máxima para vias urbanas de trânsito rápido, quando não há sinalização específica de velocidade, é de 80 km/h. Estas vias são projetadas para permitir maior fluidez no tráfego, pois geralmente têm cruzamentos controlados e acesso limitado.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 120 km/h: Essa velocidade é geralmente atribuída a algumas rodovias, especialmente aquelas de faixa dupla, mas não é aplicável a vias urbanas.
  • B - 110 km/h: Similar à alternativa A, essa velocidade é mais comum em rodovias e não se aplica a ambientes urbanos de trânsito rápido.
  • C - 100 km/h: Também uma velocidade típica de rodovias e não das vias urbanas de trânsito rápido.
  • D - 90 km/h: Embora mais próxima da correta, ainda é uma velocidade que não se alinha com o padrão regulatório para vias urbanas de trânsito rápido sem sinalização específica.

Compreender esses limites de velocidade é fundamental não apenas para a realização de provas de concurso, mas também para a segurança no trânsito diário. As normas de trânsito visam proporcionar uma experiência de deslocamento mais segura, eficiente e harmoniosa para todos.

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VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.   

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       I - nas vias urbanas:

       a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

       b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

       c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

       d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

GABARITO - E

Boa Sorte a todos !

☠️ GABARITO E ☠️

➥ Vejamos:

TRÂNSITO RÁPIDO---------------------VELOCIDADE MÁXIMA 80 KM/H

ARTERIAL---------------------VELOCIDADE MÁXIMA 60 KM/H

COLETORA---------------------VELOCIDADE MÁXIMA 40 KM/H

LOCAL---------------------VELOCIDADE MÁXIMA 30 KM/H

GAB (E)

ALÔ TRACOLO

FONE:80604030

Vá e vença.... A luta continua.

Trânsito Rápido/Expressas: 80km

caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível;

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