A fiscalização urbanística envolve o controle do uso e ocupa...

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Q3769671 Direito Urbanístico
A fiscalização urbanística envolve o controle do uso e ocupação do solo, prevenindo construções irregulares, impactos ambientais e incompatibilidades com o zoneamento. Durante uma visita técnica, o fiscal identifica obra iniciada sem alvará e em desacordo com o padrão urbanístico da área. Considerando o procedimento adequado, cabe ao Fiscal: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A obra foi iniciada sem alvará e em desacordo com o padrão urbanístico da área, o que autoriza a atuação imediata da fiscalização para sustar a irregularidade por meio de embargo/autuação administrativa. Além disso, eventual sanção no processo administrativo deve respeitar o art. 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura contraditório e ampla defesa, afastando multa imediata sem defesa.

Tema central: Poder de polícia urbanística
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque prevê multa imediata sem contraditório e ampla defesa, o que viola diretamente a Constituição Federal, art. 5º, LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. A base distingue a medida material de embargo, que contém a irregularidade, da penalidade administrativa, que não pode ser imposta suprimindo defesa.
B
Errada
Incorreta porque permitir a continuidade da obra sem alvará e em desacordo com o padrão urbanístico contraria o efeito próprio da fiscalização urbanística. A infração está em curso e exige contenção imediata pelo exercício do poder de polícia, não tolerância até avaliação posterior de outro órgão.
C
Certa
A alternativa C corresponde à resposta esperada porque reúne a providência fiscal compatível com a infração já constatada — a lavratura do auto de embargo — e não apenas a apuração posterior do fato. O embargo é a medida que interrompe a obra irregular em andamento, preservando a ordem urbanística e permitindo, se juridicamente cabível, a orientação quanto à regularização administrativa.
D
Errada
Incorreta porque aguardar comparecimento espontâneo do proprietário configura omissão incompatível com o dever-poder de fiscalização diante de infração urbanística constatada. A base é expressa em afirmar que não se admite inércia administrativa quando a obra irregular está em andamento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre embargo da obra, que é medida imediata de contenção da irregularidade, e multa administrativa, que não pode ser aplicada sem contraditório e ampla defesa; também tentou induzir o candidato a aceitar regularização futura como motivo para permitir a continuidade da obra.
Dica para questões semelhantes
  • Se a obra está sem alvará e em desacordo urbanístico, procure a alternativa que imponha contenção imediata da irregularidade, como embargo/autuação.
  • Diferencie medida fiscal de paralisação da obra e penalidade administrativa: multa sem defesa prévia afronta o art. 5º, LV, da CF.
  • A possibilidade de regularização não autoriza manter a obra irregular em andamento.
  • Alternativas que mandam esperar, tolerar ou depender de iniciativa espontânea do particular tendem a contrariar o poder de polícia urbanística.

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