O acesso venoso periférico é uma técnica invasiva comum e de...

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Q3951182 Enfermagem
O acesso venoso periférico é uma técnica invasiva comum e de competência da equipe de enfermagem (incluindo os técnicos), para a administração de fluidos e medicamentos. Consiste na inserção de um cateter em veia periférica, sendo essencial para terapia intravenosa. A equipe deve seguir protocolos, realizando antissepsia, escolha adequada do dispositivo e fixação segura, geralmente com duração de 96 horas, para evitar flebites e infecções.
Considerando a Lei n.º 7.498/1986, Art. 2º, parágrafo único, “[...] a enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem [...], respeitados os respectivos graus de habilitação.” Segundo o seu Art. 11, “[...] o Enfermeiro exerce privativamente: [...] cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas [...]”. Por sua vez, o Art. 12 dispõe que o “Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem [...]”. O Art. 15 acrescenta que as atividades contidas no Art. 12, “[...] quando exercidas em instituições de saúde [...], somente podem ser desempenhadas sob a orientação e supervisão do Enfermeiro.”
Mediante tais informações, é possível afirmar que compete ao técnico de enfermagem:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A leitura conjunta dos arts. 11, 12 e 15 da Lei n.º 7.498/1986 mostra que o técnico de enfermagem pode executar atividades compatíveis com sua habilitação, inclusive a punção venosa periférica quando capacitado, mas, em instituições de saúde, essa atuação deve ocorrer sob orientação e supervisão do enfermeiro; além disso, cuidados a pacientes graves com risco de vida e procedimentos de maior complexidade com decisão imediata são privativos do enfermeiro.

Tema central: Competência legal do técnico de enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao técnico a punção em pacientes graves e com risco iminente de morte, cenário que o art. 11 reserva ao enfermeiro quando envolve cuidado de maior complexidade e decisão imediata.
B
Errada
Está errada porque cria uma vedação absoluta à punção venosa periférica pelo técnico, o que não decorre da lei. A limitação legal é de habilitação e de supervisão, não de proibição genérica do procedimento.
C
Errada
Está errada porque afirma atuação autônoma e responsabilidade integral do técnico pela decisão clínica relacionada ao acesso venoso. Em instituições de saúde, o art. 15 exige orientação e supervisão do enfermeiro.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a Lei n.º 7.498/1986: admite a punção venosa periférica pelo técnico habilitado, mas condiciona a execução aos protocolos institucionais e à orientação e supervisão do enfermeiro. Assim, respeita o art. 12, ao permitir atividade compatível com a formação do técnico, e o art. 15, ao exigir supervisão em instituições de saúde, sem invadir a reserva do art. 11 para situações graves ou de maior complexidade.
E
Errada
Está errada porque a exigência de orientação e supervisão do enfermeiro não depende de a instituição ser pública ou privada. O art. 15 se aplica a instituições de saúde em geral.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre poder executar a punção venosa periférica e poder fazê-la com autonomia plena. A lei não proíbe o técnico de puncionar, mas também não autoriza atuação independente em instituição de saúde nem em contextos reservados ao enfermeiro.
Dica para questões semelhantes
  • Leia junto o que a norma permite ao técnico e o que ela reserva privativamente ao enfermeiro.
  • Diferencie execução técnica do procedimento de decisão clínica integral sobre indicação, contexto de gravidade e responsabilidade assistencial.
  • Se a alternativa der autonomia plena ao técnico em instituição de saúde, tende a contrariar o art. 15.
  • Se a alternativa transformar todo procedimento invasivo em ato exclusivo do enfermeiro, também tende a errar por extrapolar o art. 11.

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