O lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício
- LETRA C -
CTN:
Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade
administrativa nos seguintes casos:
I - quando a lei assim o determine;
II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;
IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;
VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;
VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.
Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Não é qualquer situação que pode ocorrer revisão de ofício, vamos lá:
Sobre as letras D e E, se o contribuinte pede, então não é de ofício.
Sobre a letra B, não faz sentido revisar crédito que já foi extinto, pois o estado perde a pretensão de receber.
Sobre a letra A, o estado não pode sair revisando só porque quer comer mais dinheiro
Sobra a letra C. É possível responder a questão sem conhecer a lei que trata do assunto. Gab C
O correto no enunciado da questão não seria "deve" ao invés de "pode", dado que se trata de atividade vinculada e obrigatória? Além disso, a própria letra da lei diz: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício..."