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Q3650132 Segurança e Saúde no Trabalho
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são dispositivos utilizados para minimizar os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente laboral. Sua eficácia depende não apenas do fornecimento adequado pelo empregador, mas também do uso correto por parte do colaborador. Considerando a responsabilidade do trabalhador em relação ao EPI, analise as alternativas a seguir. Qual delas corresponde exclusivamente à sua obrigação: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda as responsabilidades do trabalhador quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6).

Explicação fundamental: Os EPIs são itens essenciais para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, especialmente eletricistas, contra riscos no ambiente de trabalho. É importante não apenas receber, mas utilizar corretamente esses equipamentos, seguindo treinamento e procedimentos internos, como prevê a NR-6.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C: "Utilizar os EPIs de forma adequada, conforme as orientações recebidas no treinamento e nos procedimentos internos."

De acordo com a NR-6, item 6.6.1, cabe ao trabalhador utilizar o EPI fornecido, responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar qualquer problema ao empregador. Usar o EPI corretamente, conforme as orientações da empresa, é exclusivamente obrigação do trabalhador. Em concursos, fique atento: sempre busque informações nas normas, e lembre-se de ligar as atribuições diretamente ao profissional cobrado (no caso, o eletricista como trabalhador operante na linha de frente).

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Garantir que os equipamentos estejam em conformidade é obrigação do empregador (item 6.5.1). O trabalhador não tem poder de decisão sobre aquisição/aprovação.

B) Arcar com custos dos EPIs é proibido: segundo a NR-6, os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador.

D) A manutenção e substituição dos EPIs também cabem ao empregador (item 6.5.1), não ao trabalhador.

E) Programas de proteção (como o PPI) são de responsabilidade da gestão da empresa, não do operador.

Dica de prova: Preste muita atenção a verbos como "elaborar", "fornecer", "garantir": geralmente indicam atribuição do empregador. Já "utilizar", "comunicar", "conservar" tendem a ser do trabalhador. Troca desses termos é uma pegadinha frequente!

Resumo para o concurso: Nas provas para eletricista, lembre-se: a principal obrigação do trabalhador é utilizar corretamente o EPI conforme orientações. As demais obrigações de compra, manutenção, conformidade e criação de programas são do empregador.

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Correta: C) Utilizar os EPIs de forma adequada, conforme as orientações recebidas no treinamento e nos procedimentos internos.

Fundamento: A NR-6 estabelece como dever do trabalhador usar o EPI corretamente, conforme as orientações da organização, para a finalidade a que se destina, bem como cumprir procedimentos e instruções fornecidas (treinamento/ordens internas).

Base: NR-6, item 6.7.1 (deveres do trabalhador), especialmente as alíneas relativas ao uso adequado e para a finalidade a que se destina.

Erro das demais:

A) Errada: “Garantir que os equipamentos fornecidos estejam em conformidade com as normas regulamentadoras.”

Garantir conformidade do EPI (adequação/CA válido e atendimento às exigências) é obrigação da organização no fornecimento e gestão do EPI, não do trabalhador.

Base: NR-6, item 6.5.1 (obrigações da organização) e NR-6, item 6.9.2.1 (comercialização/CA válido, como premissa de conformidade).

B) Errada: “Arcar com os custos de aquisição dos EPIs…”

O fornecimento de EPI é obrigação da organização, sem ônus ao trabalhador.

Base: NR-6, item 6.5.1.

D) Errada: “Realizar a manutenção e substituição dos equipamentos danificados…”

A substituição e a gestão da manutenção/higienização do EPI (quando aplicável) são deveres atribuídos à organização; ao trabalhador cabe comunicar extravio/dano/alteração e zelar pela guarda e conservação.

Base: NR-6, item 6.5.1 (obrigações da organização) e NR-6, item 6.7.1 (dever de comunicar extravio/dano/alteração).

E) Errada: “Elaborar e implementar o Programa de Proteção Individual (PPI)…”

A NR-6 não atribui ao trabalhador a elaboração/implementação de “PPI”; as ações de gestão de EPI são responsabilidades da organização.

Base: NR-6, item 6.5.1.

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