O comissário de justiça da infância, da juventude e do idoso, a
quem está vedado o porte de arma, exerce funções de
fiscalização, garantia e proteção dos direitos desses três
segmentos da sociedade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Normas
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é
dever e atribuição desse comissário de justiça: