Sobre a tutela de evidência, prevista no art. 311 do Código ...

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Q2429288 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Sobre a tutela de evidência, prevista no art. 311 do Código de Processo Civil, considere as afirmativas a seguir.

I. É a modalidade de antecipação da tutela jurisdicional ao autor, admissível sem o requisito da urgência.

II. Não terá condão sancionatório porque fundada apenas em estado de flagrância de direito no processo civil.

III. Poderá ser concedida liminarmente, sujeitando-se à estabilização.

IV. Será concedida, quando constatada pelo julgador, intensa probabilidade da existência do direito do autor.

Assinale a alternativa correta.

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Vamos analisar a questão sobre tutela de evidência prevista no art. 311 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Este artigo trata de uma das modalidades de tutela provisória, que pode ser concedida independentemente da demonstração de urgência, diferenciando-se da tutela de urgência.

Tutela de evidência é aquela que pode ser concedida quando há uma probabilidade evidente do direito do autor, dispensando a comprovação do risco de dano ou do resultado útil do processo.

Agora, vamos analisar cada afirmativa para entender por que a alternativa B é a correta:

I. É a modalidade de antecipação da tutela jurisdicional ao autor, admissível sem o requisito da urgência.
Esta afirmativa está correta. A tutela de evidência não depende do requisito da urgência, mas sim da clara evidência do direito do autor.

II. Não terá condão sancionatório porque fundada apenas em estado de flagrância de direito no processo civil.
Esta afirmativa está correta. A tutela de evidência não tem caráter sancionatório, mas sim de reconhecimento imediato de um direito evidente.

III. Poderá ser concedida liminarmente, sujeitando-se à estabilização.
Esta afirmativa está incorreta. A tutela de evidência pode ser concedida liminarmente, mas não há previsão de estabilização como ocorre na tutela de urgência antecipada.

IV. Será concedida, quando constatada pelo julgador, intensa probabilidade da existência do direito do autor.
Esta afirmativa está correta. A concessão da tutela de evidência ocorre quando há forte probabilidade do direito, facilitando a proteção judicial diante de provas claras.

Portanto, a alternativa B é a correta, pois combina as afirmativas I e IV como verdadeiras.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - Somente as afirmativas I e II são corretas.
Apesar de corretas, a afirmativa IV também é correta, então essa opção é insuficiente.

C - Somente as afirmativas III e IV são corretas.
A afirmativa III está errada quanto à estabilização.

D - Somente as afirmativas I, II e III são corretas.
A afirmativa III está incorreta, então esta opção está errada.

E - Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.
A afirmativa III está incorreta, então esta opção está errada.

Uma estratégia para interpretar questões sobre tutela provisória é sempre verificar se a questão aborda a presença ou ausência de urgência e a probabilidade do direito. Considere também se há menção à estabilização, que é um conceito específico da tutela de urgência.

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 Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

Tutela Provisória de Evidência: Meu direito está evidente. Para que a tutela de evidência seja concedida, basta a demonstração da probabilidade do direito, dispensando-se a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (requisitos próprios da tutela de urgência).

Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (...).

Neste tipo de tutela, já que o direito é bom (evidente), o objetivo é usufruir dele desde logo, ainda que não haja urgência.

Deve-se observar uma situação jurídica que permite inferir um alto grau de probabilidade do direito substancial afirmado.

 

Tutela Provisória de Urgência: Meu direito é urgente: (o fato irá gerar uma situação de urgência em que o direito não pode esperar). Deve-se observar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo + a probabilidade do direito.

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Observem que a tutela de urgência está mais relacionada ao fato, enquanto na tutela de evidência o foco é no direito em si.

a tutela de evidência não estabiliza?

I. É a modalidade de antecipação da tutela jurisdicional ao autor, admissível sem o requisito da urgência. (CORRETA)

FUNDAMENTAÇÃO: ART 311 A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

II. Não terá condão sancionatório porque fundada apenas em estado de flagrância de direito no processo civil.( INCORRETA)

FUNDAMENTAÇÃO: Segundo o art.311 não apenas quando há o estado de flagrância do direito, mas quando :

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

III. Poderá ser concedida liminarmente, sujeitando-se à estabilização.( INCORRETA)

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do Art 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. Os casos do art.303 diz respeito apenas às tutelas de urgência.

IV. Será concedida, quando constatada pelo julgador, intensa probabilidade da existência do direito do autor. (CORRETO)

Intensa probabilidade da existência do direito do autor? Evidência não se confunde com intensa probabilidade. Além disso, a lei não exige a demonstração de intensa probabilidade para a concessão da tutela de evidência. Basta que se configure uma das hipóteses taxativas do artigo para que ela seja deferida. Alternativa estranha essa IV.

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