De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a gestão fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e se corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Com relação à despesa total
com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, essa despesa
não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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