De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demon...
Gab B
CPC 27
74.As demonstrações contábeis também devem divulgar:
(a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme o CPC 06;
(b) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção; e
(c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados.
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E aquele Sonho lá? Desiste não...
Dentre as alternativas, existem 4 opções que têm sua divulgação encorajada pelo CPC 27:
79. Os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que as informações
seguintes são relevantes para as suas necessidades:
(a) o valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso;
(b) o valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação;
(c) o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; e
(d) o valor justo do ativo imobilizado quando este for materialmente diferente do valor contábil apurado pelo método do custo.
Por isso, as entidades são encorajadas a divulgar esses valores.
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar:
(B) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção.
VERDADEIRO: realmente, a divulgação do valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante sua construção deve ser divulgado conforme preconiza o item74 da norma.
Exemplo:
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA USO PRÓPRIO
Considere uma empresa que esteja construindo um prédio para uso próprio. Durante o período de construção, ela incorre em diversos gastos, como materiais de construção, salários dos trabalhadores, alugueis de equipamentos e juros sobre empréstimos para financiar a obra.
Nesse caso, de acordo com com a NBC TG 27(R4), todos esses gastos devem ser reconhecidos como parte do valor contábil do prédio em construção. Isso significa que eles são capitalizados e incorporados ao custo do ativo imobilizado em vez de serem registrados como despesas no resultado do período.
É importante lembrar que a interpretação e aplicação as normas contábeis podem variar dependendo do contexto e das circunstâncias específicas de cada situação.
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar: (C) o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda.
FALSO:
- A divulgação do valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda não é de divulgação obrigatória, conforme consta no item 79, (c);
- No entanto, a entidade é encorajada a divulgar esses valores visto que os usuários das demonstrações contábeis também podem entender que pode ser uma informação relevante para suas necessidades.
EXEMPLO:
ESCAVADEIRA GUARDADA: Seja uma empresa de construção que possui uma escavadeira que não está sendo utilizada atualmente, mas que a empresa planeja usá-la em futuros projetos. O valor contábil dessa escavadeira também pode ser divulgado nas demonstrações contábeis como um ativo imobilizado retirado de uso ativo e não classificado como mantido para venda, conforme preconiza a norma contábil.
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar:
(D) o valor contábil bruto de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação.
FALSO: a informação relativa ao valor contábil de qualquer ativo imobilizado totalmente depreciado que ainda esteja em operação NÃO É DE DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA conforme consta no item 79, (b) da norma contábil em tela. Porém, as entidades são encorajadas a divulgar essa informação visto que os usuários das demonstrações contábeis podem entender que seja uma informação relevante para as suas necessidades.
EXEMPLO:
CARRO VELHO: Suponha que a empresa tenha um carro que já está bem velho e que já foram pagas todas as parcelas dele. Apesar de já ter sido depreciado completamente, a empresa ainda pode utilizá-lo para fazer entregas.
O valor contábil bruto é o valor original do carro, sem descontar a depreciação. Mesmo que o carro já esteja velho e depreciado, ele ainda tem um valor contábil bruto que pode ser divulgado das demonstrações contábeis.
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar:
(B) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção. VERDADEIRO
De fato, a NBC TG 27(R4), nos itens 73 a 79, estabelece condições para a obrigatoriedade da divulgação das demonstrações contábeis, ou pelo menos, o encorajamento das entidades em sua divulgação.
Nesse sentido, a divulgação do valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante sua construção DEVE ser divulgada (ou seja, obrigatória) conforme constante no item 74.
EXEMPLO: CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO PARA USO PRÓPRIO
Considere uma empresa que esteja construindo um prédio para uso próprio. Durante o período de construção, ela incorre em diversos gastos, como materiais de construção, salários dos trabalhadores, alugueis de equipamentos e juros sobre empréstimos para financiar a obra. Nesse caso, de acordo com a NBC TG 27(R4), todos esses gastos devem ser reconhecidos como parte do valor contábil do prédio em construção. Isso significa que eles são capitalizados e incorporados ao custo do ativo imobilizado em vem de serem registrados como despesas no resultado do período.
ITEM 74: esse item elenca informações que devem ser publicadas como:
- Ativos de regularidade restrita, item 74,(a);
- Gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante sua construção, item 74(b);
- Compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados, item 74(c);
- Valor da indenização de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido desvalorizados, perdidos ou abandonados, incluído no resultado, item 74(d);
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar:
(A) o valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso. ERRADO
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A NBC TG 27(R4), em seus itens 73 a 79, estabelece condições para a obrigatoriedade da divulgação as demonstrações contábeis, ou, pelo menos, o encorajamento das entidades em sua divulgação.
A divulgação do valor contábil do ativo imobilizado que esteja temporariamente ocioso não é obrigatória, porém é encorajada, conforme constante no item 79,(a).
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar:
(B) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção. VERDADEIRO
-----
A NBC TG 27(R4), em seus itens 73 a 79, estabelece condições para a obrigatoriedade da divulgação das demonstrações contábeis, ou, pelo menos, o encorajamento das entidades em sua divulgação.
O item 74 elenca informações que são de divulgaçao obrigatória, dentre outros:
- Ativos de titularidade restrita;
- Gastos reconhecidos durante sua construção;
- Compromissos contratuais;
- Indenização de terceiros;
Por sua vez, o item 79 elenca os itens que não são de divulgação obrigatória (porém as entidades são encorajadas):
- Ativo temporariamente ocioso;
- Ativo totalmente depreciado, porém, em operação;
- Ativos que não estão em uso e não são classificados como mantidos para venda;
- Valor justo do ativo imobilizado (quando o valor for diferente do valor pelo método de custo);
Veja que o item da assertiva refere-se a um item de divulgação obrigatória constante no item 74 da norma.
De acordo com a NBC TG 27(R4) – Ativo Imobilizado, as demonstrações contábeis devem, obrigatoriamente, divulgar:
(C) o valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda. ERRADO: divulgação não obrigatória, porém desejável;
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A NBC TG 27(R4), em seus itens 73 a 79, estabelece condições para a obrigatoriedade da divulgação das demonstrações contábeis, ou, pelo menos o encorajamento das entidades para sua divulgação.
Itens que exigem a divulgação obrigatória → 73 a 78;
Itens que não exigem a divulgação, porém as entidades são encorajadas → 79;
A divulgação do valor contábil de ativos imobilizados retirados de uso ativo e não classificados como mantidos para venda é elencada no item 79 da norma, e, no caso, não é de divulgação obrigatória, porém as entidades são encorajadas a fazê-la.
Um exemplo para assimilar o significado desse item:
ESCAVADEIRA GUARDADA: uma empresa de construção possui uma escavadeira que não está sendo utilizada atualmente, mas que a empresa plajea usá-la em futuros projetos. O valor contábil dessa escavadeira também pode ser divulgado nas demonstrações contábeis como um ativo imobilizado retirado de uso ativo e não classificado como mantido para venda, conforme preconiza a norma contábil.
Questao complicada, acertei hoje por ja ter errado.
Afinal, a questao trata de uma fina distinçao entre encorajamento e obrigatoriedade.
Letras "a", "c", "d" e "e" são de divulgação RECOMENDADA, e não obrigatória (item 79, do CPC 27). Por sua vez, a letra "b" é de divulgação OBRIGATÓRIA (item 74, do CPC 27).
A questão exige conhecimentos da norma CPC 27 (R4) – Ativo Imobilizado.
“74. As demonstrações contábeis também devem divulgar:
(a) a existência e os valores contábeis de ativos cuja titularidade é restrita, como os ativos imobilizados formalmente ou na essência oferecidos como garantia de obrigações e os adquiridos mediante operação de leasing conforme a NBC TG 06;
(b) o valor dos gastos reconhecidos no valor contábil de um item do ativo imobilizado durante a sua construção;
(c) o valor dos compromissos contratuais advindos da aquisição de ativos imobilizados; e
(d) se não for divulgada separadamente no corpo da demonstração do resultado, o valor
das indenizações de terceiros por itens do ativo imobilizado que tenham sido
desvalorizados, perdidos ou abandonados, incluído no resultado.” Grifo nosso.
Do exposto, verifica-se que foi cobrado na literalidade o conceito grifado na citação acima.
Portanto, o gabarito é letra B.
Fonte: CPC 27 (R4) – Ativo Imobilizado.