Segundo o artigo 169 da Lei nº 14.133/2021, as contratações ...
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GAB D
LINHAS DE DEFESA:
- Primeira Linha de defesa: (Pessoas) 1º
- Servidores e empregados públicos;
- Agentes de licitação;
- Autoridades de governança.
- SegUNda Linha de Defesa: (UNidades) 2º
- Unidades de assessoramento jurídico;
- Unidades de controle interno.
- TerCeira Linha de Defesa: (órgão Central e tribunal de Contas) 3º
- Órgão Central de controle interno;
- Tribunal de contas.
Art. 169 da lei 14.133/21
A boa e velha lei seca.
Lei 14.133/21: Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
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