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Q3836127 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Em relação ao direito à saúde, nos termos da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, à pessoa idosa internada ou em observação é:
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Perceba que toda a questão versa sobre a possibilidade, ou não, de ter acompanhante na situação exposta. Para tanto, observe o fundamento que nos responde, diretamente, essa questão, com atenção ao trecho negritado:

Art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Gabarito da professora: alternativa A.

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Gabarito: LETRA A

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), art. 16:

“Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.”

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