Em relação ao direito à saúde, nos termos da Lei nº 10.741/...
Gabarito comentado
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Art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento da pessoa idosa ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Gabarito da professora: alternativa A.
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Gabarito: LETRA A
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), art. 16:
“Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante.”
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