Se, por um lado, a “denominada ética profissional atém-se aos valores e ações que visam a um agir
profissional correto e adequado para com a sociedade em que o profissional se insere [..]”
(GUIMARÃES; PINHO; ALMEIDA; MILANI, 2009, p. 99), por outro, as infrações ético-disciplinares
são caracterizadas por condutas negativas ou mesmo um comportamento inadequado do
profissional. As infrações ético-disciplinares do profissional bibliotecário estão caracterizadas na
Resolução de Nº 207/2018 do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Entre as opções a seguir,
o que NÃO caracteriza uma infração ético-disciplinar é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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