Segundo a Lei nº 4.320/1964 e a disciplina constitucional do...
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GAB D
Art. 41. Os CRÉDITOS ADICIONAIS classificam-se em:
I. SUPLEMENTARES, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II. ESPECIAIS, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III. EXTRAORDINÁRIOS, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A ABERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
Lei 4.320/64
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