À luz da Constituição Federal, é(são) direito(s) dos trabal...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXII: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;". Como a questão exige a comparação literal das alternativas com os direitos do art. 7º da CF, a alternativa B é a única que reproduz exatamente o dispositivo constitucional e, por isso, é a correta.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
A- Em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO
B- GABARITO
C- PREFERENCIALMENTE aos domingos
D- Até 5 anos de idade
E- aviso prévio até 30 dias antes
A) ERRADA. O seguro-desemprego é apenas para casos de desemprego involuntário. Se você pede demissão voluntariamente, não tem direito ao benefício.
B) CERTA. A lei não permite discriminar o engenheiro do pedreiro ou o técnico do auxiliar no que diz respeito aos direitos fundamentais.
C) ERRADA. O repouso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos e não obrigatoriamente. Setores essenciais (como hospitais) podem revezar.
D) ERRADA. A assistência em creches e pré-escolas é do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade.
E) ERRADA. O aviso prévio proporcional deve ser de, no mínimo, trinta dias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
art. 7º, XXXII: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;".
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