À luz da Constituição Federal, é(são) direito(s) dos trabal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3912535 Direito Constitucional
À luz da Constituição Federal, é(são) direito(s) dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXXII: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;". Como a questão exige a comparação literal das alternativas com os direitos do art. 7º da CF, a alternativa B é a única que reproduz exatamente o dispositivo constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Direitos sociais trabalhistas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 7º, II, que dispõe literalmente: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;". A alternativa fala em desemprego voluntário, requisito oposto ao texto constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz literalmente um dos direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais no art. 7º, XXXII, da Constituição Federal. O fundamento jurídico específico é a vedação constitucional de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual, bem como entre os profissionais respectivos.
C
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 7º, XV, que dispõe literalmente: "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;". A alternativa substitui "preferencialmente" por "obrigatoriamente", alterando o conteúdo do direito.
D
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXV, que dispõe literalmente: "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;". A alternativa amplia a faixa etária para 7 anos, em desacordo com o texto constitucional.
E
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXI,
Pegadinha da questão
Dica para questões semelhantes

    Clique para visualizar este gabarito

    Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

    Comentários

    Veja os comentários dos nossos alunos

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    A- Em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO

    B- GABARITO

    C- PREFERENCIALMENTE aos domingos

    D- Até 5 anos de idade

    E- aviso prévio até 30 dias antes

    A) ERRADA. O seguro-desemprego é apenas para casos de desemprego involuntário. Se você pede demissão voluntariamente, não tem direito ao benefício.

    B) CERTA. A lei não permite discriminar o engenheiro do pedreiro ou o técnico do auxiliar no que diz respeito aos direitos fundamentais.

    C) ERRADA. O repouso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos e não obrigatoriamente. Setores essenciais (como hospitais) podem revezar.

    D) ERRADA. A assistência em creches e pré-escolas é do nascimento até os 5 (cinco) anos de idade.

    E) ERRADA. O aviso prévio proporcional deve ser de, no mínimo, trinta dias.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    art. 7º, XXXII: "proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;".

    Clique para visualizar este comentário

    Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo