Durante uma fiscalização, um fiscal municipal recebeu de um...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 317, caput: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". Como o enunciado afirma que o fiscal recebeu quantia em dinheiro, em razão da função, para agir contra seu dever funcional, a conduta se enquadra em corrupção passiva consumada.
- No art. 317, identifique o verbo do enunciado: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida já apontam para corrupção passiva.
- Não exija a prática final do ato funcional para reconhecer a consumação se a vantagem indevida já foi recebida.
- Diferencie concussão de corrupção passiva pelo núcleo da conduta: concussão exige exigência; corrupção passiva pode ocorrer pelo simples recebimento.
- Se houver propina vinculada à função, afaste prevaricação quando a base indicar vantagem indevida como elemento típico central.
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Comentários
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Ressalta-se quem na modalidade solicitar ou aceitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal. Dessa forma, não é necessário que o particular efetue qualquer pagamento, bastando que o funcionário público a solicite para a consumação do crime.
Fonte: Estrategia concursos
Bizu: Corrupção passiva é sempre na SRA adm púb.
- Solicitar
- Receber
- Aceitar
Isaías 40:31. Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão.
Resposta: Corrupção passiva consumada, pois basta receber a vantagem indevida para caracterizar o delito.
CORRUPÇÃO PASSIVA -> funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA -> terceiros
——> Solicitar, receber (mesmo que fora da função, mas em razão dela) ou aceitar promessa de vantagem indevida.
• Ponto Chave: Não exige que o funcionário efetivamente faça algo errado.
MPGO Pertencerei!!
salmos 11:1 Com DEUS, estou seguro.
Corrupção passiva consumada, pois basta receber a vantagem indevida para caracterizar o delito.
CORRUPÇÃO PASSIVA- ART. 317
CORRUPÇÃO
PASSIVA
- SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.
Pena- R 2 a 12 anos e multa
§ 1º
MAJORANTE
- A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º
PASSIVA PRIVILEGIADA
- Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
Pena- D 3 meses a 1 ano ou multa.
⚠️Lembrando que TODOS os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 ao 327) incidem a MAJORANTE (ou causa de aumento de pena) de 1/3 se forem cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento.
Alguns pontos cobrados em prova:
1ª PONTO
Questão clássica: diferença entre corrupção passiva e concussão.
- ✔ corrupção passiva: solicita vantagem indevida.
- ✔ Concussão: exige vantagem indevida.
2ª PONTO
Questão clássica: diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa.
- ✔ corrupção passiva: é um crime próprio
- ✔ corrupção ativa: é um crime praticado por particular
3ª PONTO
Questão clássica: há possibilidade de ocorrer corrupção ativa sem a respectiva corrupção passiva; e corrupção passiva sem corrupção ativa.
4ª PONTO
questão clássica: a consumação da corrupção passiva.
- ✔ O funcionário público SOLICITA uma vantagem INDEVIDA, em razão da função. Nesse caso o crime é FORMAL, porque não é necessário que a vantagem indevida seja materialmente recebida pelo funcionário. A simples SOLICITAÇÃO é suficiente para consumar o crime.
- ✔ O funcionário público ACEITA a PROMESSA de alguém de uma vantagem INDEVIDA, em razão da função. Nesse caso o crime é FORMAL, porque não é necessário que a vantagem indevida seja materialmente recebida pelo funcionário. A simples ACEITAÇÃO DA PROMESSA é suficiente para consumar o crime
- ✔ O funcionário público RECEBE de alguém uma vantagem INDEVIDA, em razão da função. Nesse caso o crime é MATERIAL, porque é necessário que a vantagem indevida seja materialmente recebida pelo funcionário.
5ª PONTO
questão clássica: a diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação.
- ✔ nos dois crimes o funcionário público pratica, deixa de praticar, ou retarda ato de ofício, a diferença está no motivo:
- ➪ na corrupção passiva privilegiada a conduta ocorre cedendo a pedido ou influência de outrem
- ➪ prevaricação satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Fonte: meus resumos @pedroohva (não vendo material) e colegas do TEC//QC
A) Incorreta. Na concussão (art. 316), o verbo essencial é exigir a vantagem indevida. O enunciado diz que o fiscal recebeu (o comerciante ofereceu e ele aceitou), o que desconfigura a exigência.
B) Incorreta. O peculato-desvio (art. 312) exige que o funcionário desvie dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo. O dinheiro pago pelo comerciante era dele mesmo (propina), não um valor que já estava sob a guarda legal do fiscal.
C) Incorreta. Na prevaricação (art. 319), o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (como favorecer um amigo, por vingança ou pura preguiça). Quando há dinheiro/vantagem indevida envolvida, o crime atrai o tipo específico da corrupção passiva.
D) Incorreta. O enunciado pede a tipificação segundo o Código Penal. A improbidade administrativa é de natureza civil/administrativa (Lei nº 8.429/92). Além disso, as esferas são independentes; o ato pode ser improbidade e crime ao mesmo tempo.
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