Durante uma fiscalização, um fiscal municipal recebeu de um...

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Q3912531 Direito Penal
Durante uma fiscalização, um fiscal municipal recebeu de um comerciante uma quantia em dinheiro para rasgar um auto de infração que seria aplicado por ele diante de irregularidades identificadas, conduta que claramente contraria suas atribuições legais. Embora tenha aceitado o valor, esse fiscal não chegou a rasgar o documento, pois foi surpreendido por outro servidor antes de finalizar a ação. Nessa situação, segundo o Código Penal, a conduta do fiscal caracteriza
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 317, caput: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:". Como o enunciado afirma que o fiscal recebeu quantia em dinheiro, em razão da função, para agir contra seu dever funcional, a conduta se enquadra em corrupção passiva consumada.

Tema central: Corrupção passiva consumada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque concussão, no art. 316, caput, exige exigir vantagem indevida. A base é expressa ao distinguir que, no caso, o fiscal recebeu quantia oferecida pelo comerciante; não há afirmação de que ele tenha exigido a vantagem. Falta, portanto, o requisito típico da concussão.
B
Errada
Está errada porque peculato-desvio, no art. 312, caput, pressupõe que o funcionário tenha posse do dinheiro, valor ou bem em razão do cargo e depois o desvie em proveito próprio ou alheio. A quantia narrada foi recebida como vantagem indevida, e não era bem previamente detido em razão do cargo para posterior desvio.
C
Errada
Está errada porque prevaricação, no art. 319, caput, exige retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra disposição legal para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Aqui, o elemento que define a tipicidade é outro: recebimento de vantagem indevida em razão da função. Esse dado desloca a conduta para corrupção passiva, e não para prevaricação.
D
Errada
Está errada porque a base afirma expressamente a existência de tipo penal no art. 317, caput, do Código Penal. Logo, não se trata de conduta tipificada somente na esfera civil. A presença de eventual repercussão administrativa ou civil não elimina a tipificação penal descrita no enunciado.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o núcleo típico do art. 317, caput, abrange receber vantagem indevida em razão da função. O enunciado descreve exatamente isso: funcionário público recebeu dinheiro para omitir/praticar ato de ofício contrário ao dever funcional. Pela base, a consumação ocorre com o recebimento da vantagem indevida, independentemente de o ato funcional ajustado ser efetivamente executado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar receber por exigir, confundindo corrupção passiva com concussão, e supor que a falta de conclusão do ato de ofício impediria a consumação, quando o art. 317 se consuma com o recebimento da vantagem indevida.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 317, identifique o verbo do enunciado: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida já apontam para corrupção passiva.
  • Não exija a prática final do ato funcional para reconhecer a consumação se a vantagem indevida já foi recebida.
  • Diferencie concussão de corrupção passiva pelo núcleo da conduta: concussão exige exigência; corrupção passiva pode ocorrer pelo simples recebimento.
  • Se houver propina vinculada à função, afaste prevaricação quando a base indicar vantagem indevida como elemento típico central.

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Comentários

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Ressalta-se quem na modalidade solicitar ou aceitar promessa de vantagem, trata-se de crime formal. Dessa forma, não é necessário que o particular efetue qualquer pagamento, bastando que o funcionário público a solicite para a consumação do crime.

Fonte: Estrategia concursos

Bizu: Corrupção passiva é sempre na SRA adm púb.

  • Solicitar
  • Receber
  • Aceitar

Isaías 40:31. Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. 

Resposta: Corrupção passiva consumada, pois basta receber a vantagem indevida para caracterizar o delito. 

CORRUPÇÃO PASSIVA -> funcionário público

CORRUPÇÃO ATIVA -> terceiros

——> Solicitar, receber (mesmo que fora da função, mas em razão dela) ou aceitar promessa de vantagem indevida.

• Ponto Chave: Não exige que o funcionário efetivamente faça algo errado.

MPGO Pertencerei!!

salmos 11:1 Com DEUS, estou seguro.

 Corrupção passiva consumada, pois basta receber a vantagem indevida para caracterizar o delito. 

CORRUPÇÃO PASSIVA- ART. 317 

CORRUPÇÃO 

PASSIVA 

  • SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem.

Pena- R 2 a 12 anos e multa 

§ 1º 

MAJORANTE 

  • A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

§ 2º 

PASSIVA PRIVILEGIADA 

  • Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

Pena- D 3 meses a 1 ano ou multa.

⚠️Lembrando que TODOS os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 ao 327) incidem a MAJORANTE (ou causa de aumento de pena) de 1/3 se forem cargos em comissão ou função de direção ou assessoramento.

Alguns pontos cobrados em prova:

1ª PONTO 

Questão clássica: diferença entre corrupção passiva e concussão

  • corrupção passiva: solicita vantagem indevida
  • Concussão: exige vantagem indevida.

2ª PONTO 

Questão clássica: diferença entre corrupção passiva e corrupção ativa

  • corrupção passiva: é um crime próprio 
  • corrupção ativa: é um crime praticado por particular

3ª PONTO 

Questão clássica: há possibilidade de ocorrer corrupção ativa sem a respectiva corrupção passiva; e corrupção passiva sem corrupção ativa.

4ª PONTO 

questão clássica: a consumação da corrupção passiva. 

  • ✔ O funcionário público SOLICITA uma vantagem INDEVIDA, em razão da função. Nesse caso o crime é FORMAL, porque não é necessário que a vantagem indevida seja materialmente recebida pelo funcionário. A simples SOLICITAÇÃO é suficiente para consumar o crime. 
  • ✔ O funcionário público ACEITA a PROMESSA de alguém  de uma vantagem INDEVIDA, em razão da função. Nesse caso o crime é FORMAL, porque não é necessário que a vantagem indevida seja materialmente recebida pelo funcionário. A simples ACEITAÇÃO DA PROMESSA é suficiente para consumar o crime 
  • ✔ O funcionário público RECEBE de alguém uma vantagem INDEVIDA, em razão da função. Nesse caso o crime é MATERIAL, porque é necessário que a vantagem indevida seja materialmente recebida pelo funcionário.

5ª PONTO 

questão clássica: a diferença entre corrupção passiva privilegiada e prevaricação. 

  • nos dois crimes o funcionário público pratica, deixa de praticar, ou retarda ato de ofício, a diferença está no motivo: 
  • ➪ na corrupção passiva privilegiada a conduta ocorre cedendo a pedido ou influência de outrem
  • ➪ prevaricação satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Fonte: meus resumos @pedroohva (não vendo material) e colegas do TEC//QC

A) Incorreta. Na concussão (art. 316), o verbo essencial é exigir a vantagem indevida. O enunciado diz que o fiscal recebeu (o comerciante ofereceu e ele aceitou), o que desconfigura a exigência.

B) Incorreta. O peculato-desvio (art. 312) exige que o funcionário desvie dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo. O dinheiro pago pelo comerciante era dele mesmo (propina), não um valor que já estava sob a guarda legal do fiscal.

C) Incorreta. Na prevaricação (art. 319), o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (como favorecer um amigo, por vingança ou pura preguiça). Quando há dinheiro/vantagem indevida envolvida, o crime atrai o tipo específico da corrupção passiva.

D) Incorreta. O enunciado pede a tipificação segundo o Código Penal. A improbidade administrativa é de natureza civil/administrativa (Lei nº 8.429/92). Além disso, as esferas são independentes; o ato pode ser improbidade e crime ao mesmo tempo.

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