As normas que disciplinam a realização de operações compromi...
I. As partes devem firmar acordo de livre movimentação.
II. Os compromissos devem ser liquidados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e administrados por câmara ou por prestador de serviços que assuma a posição de parte contratante para fins de liquidação das operações realizadas por seu intermédio.
III. As operações compromissadas contratadas entre instituições financeiras e aquelas que tenham como objeto títulos emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central do Brasil (BCB), quaisquer que sejam as partes, exigirão o atendimento das condições de registro e liquidação financeira.
Estão CORRETOS os itens: