Assinale a alternativa que apresenta uma das vedações expre...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O enunciado pedia uma vedação expressamente prevista no Decreto nº 1.171/1994. A evidência decisiva é a Seção III, item XV, alínea d, que veda usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material. Como a alternativa D reproduz essa previsão, ela é a correta.
- Quando o enunciado cobrar previsão expressa, procure correspondência textual ou substancial com o dispositivo normativo.
- Não marque alternativa apenas porque ela parece ética ou juridicamente correta; confirme se ela integra exatamente o rol pedido.
- Em questões sobre código de ética, diferencie dever geral, conduta reprovável e vedação expressa.
- Se uma alternativa reproduz item identificável do decreto e as demais apenas soam plausíveis, a reprodução normativa prevalece.
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XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Embora todas as alternativas descrevam comportamentos inadequados para um servidor, elas não constam com essa redação exata na lista de vedações (proibições) do Decreto nº 1.171/1994:
- A, B e C: São condutas que ferem deveres fundamentais (como zelo e eficácia), mas não estão listadas literalmente no rol de vedações do inciso XV do decreto.
- E: Embora o uso indevido de símbolos seja proibido por outras normas (como a Lei de Improbidade ou estatutos específicos), não consta expressamente no texto das vedações do referido Código de Ética Federal.
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