De acordo com o art. 10. da Resolução Contran nº 1.009, de ...
De acordo com o art. 10. da Resolução Contran nº 1.009, de 24 de abril de 2024, Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), incluídas mudanças para estas categorias, nos termos do art. 148-A do CTB.
Além da realização do exame previsto no art. 10 desta Resolução, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a setenta anos serão submetidos a novo exame a cada período de:
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 923/2022, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 1.009/2024, art. 10-A: "Além da realização do exame previsto no art. 10 desta Resolução, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a setenta anos serão submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, nos termos do § 2º do art. 148-A do CTB." O enunciado cobra exatamente essa periodicidade para os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos, razão pela qual o gabarito é a alternativa A.
- Quando a questão cobrar periodicidade em resolução de trânsito, confira se a norma traz prazo literal exato; aqui, a resposta depende só disso.
- Em exame toxicológico para categorias C, D e E, se o enunciado mencionar condutor com idade inferior a 70 anos, o recorte etário ativa a regra específica do novo exame periódico.
- Se a resolução remeter expressamente ao CTB, use a coincidência entre os dois textos como confirmação do prazo correto.
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SEGUNDO A RESOLUÇÃO 1.009/24:
Art. 10-A. Além da realização do exame previsto no art. 10 desta Resolução, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a setenta anos serão submetidos a novo exame a cada período de dois anos e seis meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH, nos termos do § 2º do art. 148-A doCTB, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do art. 147 do CTB.
gab. A ( 2 ANOS E MEIO)
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