Encargos sociais e trabalhistas são parcelas pagas pelo empr...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.029/1990, art. 8º, § 3º: "Para atender à execução da política de apoio às microempresas e às empresas de pequeno porte, é instituído adicional às alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, de: (...)". A norma institui adicional de contribuição para custear essa política, mas a alternativa C nomeia o SEBRAE, isto é, a entidade destinatária, e não um encargo social/trabalhista típico da relação de emprego; por isso, é a exceção.
- Diferencie verba trabalhista, contribuição previdenciária patronal e contribuição de terceiros: não são categorias idênticas.
- Se a alternativa nomeia uma entidade beneficiária, verifique se ela descreve realmente um encargo ou apenas o destinatário da arrecadação.
- Encargos típicos do empregador na relação de emprego aparecem como direitos do trabalhador ou contribuições legais incidentes sobre a folha, como previdência, FGTS e RAT.
- Quando a banca pedir a exceção, procure o item que não representa obrigação trabalhista ou social típica, mas sim instituição ou destinatário de contribuição parafiscal.
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Gabarito: Letra C
Encargos sociais e trabalhistas = valores pagos pelo empregador em razão da relação de emprego, normalmente previstos em lei.
Exemplos clássicos:
- INSS (Previdência Social)
- FGTS
- Férias + 1/3
- 13º salário
- Seguro de acidente de trabalho
---------------------------------------------------------------------
✅A) Previdência social.
CORRETA.
É encargo social → contribuição obrigatória ao INSS.
✅B) Férias e décimo terceiro.
CORRETA .
São direitos trabalhistas → custo obrigatório ao empregador.
❌C) Serviço de apoio às pequenas e médias empresas.
ERRADA.
Serviço de apoio às pequenas e médias empresas NÃO é encargo trabalhista direto.
Isso se refere a contribuições como:
- SEBRAE (Sistema S)
✔ Embora seja uma contribuição, ela:
- Não é diretamente ligada ao trabalhador específico
- Não integra os encargos típicos da folha de pagamento trabalhista
Por isso, é a EXCEÇÃO.
✅D) FGTS.
CORRETA.
Encargo clássico (depósito obrigatório).
✅E) Seguro contra acidente de trabalho.
CORRETA.
Encargo previdenciário (SAT/RAT).
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