Encargos sociais e trabalhistas são parcelas pagas pelo empr...

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Q3950726 Direito do Trabalho
Encargos sociais e trabalhistas são parcelas pagas pelo empregador, impostas pela legislação e pelas convenções de trabalho, que se somam ao salário-base do trabalhador. São considerados encargos sociais, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.029/1990, art. 8º, § 3º: "Para atender à execução da política de apoio às microempresas e às empresas de pequeno porte, é instituído adicional às alíquotas das contribuições sociais relativas às entidades de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318, de 30 de dezembro de 1986, de: (...)". A norma institui adicional de contribuição para custear essa política, mas a alternativa C nomeia o SEBRAE, isto é, a entidade destinatária, e não um encargo social/trabalhista típico da relação de emprego; por isso, é a exceção.

Tema central: Encargos sociais e trabalhistas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como exceção porque a previdência social corresponde a encargo social patronal. A Lei nº 8.212/1991, art. 22, I, prevê: "A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços (...)". Há, portanto, contribuição da empresa incidente sobre a folha.
B
Errada
Está errada como exceção porque férias e décimo terceiro são encargos trabalhistas legalmente assegurados ao empregado. A Constituição Federal, art. 7º, VIII e XVII, dispõe: "VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;". São direitos trabalhistas que compõem o custo legal da mão de obra.
C
Certa
A alternativa C está correta porque não descreve uma verba trabalhista nem um encargo social patronal típico da relação de emprego. O SEBRAE é tratado, na base normativa indicada, como entidade destinatária de contribuição parafiscal de terceiros. Juridicamente, isso é diferente de previdência patronal, FGTS, férias, décimo terceiro e contribuição ligada ao risco ambiental do trabalho, que são encargos vinculados diretamente à folha ou à relação empregatícia.
D
Errada
Está errada como exceção porque o FGTS é obrigação legal do empregador. A Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput, estabelece: "Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador (...)". Trata-se de encargo patronal típico.
E
Errada
Está errada como exceção porque o seguro contra acidente de trabalho integra os encargos incidentes sobre a folha. A Lei nº 8.212/1991, art. 22, II, prevê contribuição patronal "para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas (...)". Logo, é encargo social/trabalhista do empregador.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a entidade SEBRAE e a contribuição destinada ao seu custeio. A alternativa C nomeia o serviço/entidade do Sistema S, não uma verba trabalhista nem um encargo social clássico da relação de emprego.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie verba trabalhista, contribuição previdenciária patronal e contribuição de terceiros: não são categorias idênticas.
  • Se a alternativa nomeia uma entidade beneficiária, verifique se ela descreve realmente um encargo ou apenas o destinatário da arrecadação.
  • Encargos típicos do empregador na relação de emprego aparecem como direitos do trabalhador ou contribuições legais incidentes sobre a folha, como previdência, FGTS e RAT.
  • Quando a banca pedir a exceção, procure o item que não representa obrigação trabalhista ou social típica, mas sim instituição ou destinatário de contribuição parafiscal.

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Gabarito: Letra C

Encargos sociais e trabalhistas = valores pagos pelo empregador em razão da relação de emprego, normalmente previstos em lei.

Exemplos clássicos:

  • INSS (Previdência Social)
  • FGTS
  • Férias + 1/3
  • 13º salário
  • Seguro de acidente de trabalho

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✅A) Previdência social.

CORRETA.

É encargo social → contribuição obrigatória ao INSS.

✅B) Férias e décimo terceiro.

CORRETA .

São direitos trabalhistas → custo obrigatório ao empregador.

❌C) Serviço de apoio às pequenas e médias empresas.

ERRADA.

Serviço de apoio às pequenas e médias empresas NÃO é encargo trabalhista direto.

Isso se refere a contribuições como:

  • SEBRAE (Sistema S)

✔ Embora seja uma contribuição, ela:

  • Não é diretamente ligada ao trabalhador específico
  • Não integra os encargos típicos da folha de pagamento trabalhista

Por isso, é a EXCEÇÃO.

✅D) FGTS.

CORRETA.

Encargo clássico (depósito obrigatório).

✅E) Seguro contra acidente de trabalho.

CORRETA.

Encargo previdenciário (SAT/RAT).

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