Acerca de auditoria no ativo circulante e saldo credor, julg...
Acerca de auditoria no ativo circulante e saldo credor, julgue o item subsequente.
Na auditoria de tributos, a existência de saldo credor na
conta caixa, mesmo sem a emissão de documentos fiscais
correspondentes, não pode ser utilizada como evidência de
infração tributária, pois, em situações excepcionais, a
legislação permite que o caixa apresente saldo credor.
Comentários
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Conta caixa não tem como ser negativa. Tem como ficar zerada.
Errado
Não há exceção legal que permita saldo credor em Caixa. Esse achado deve ser considerado pelo auditor como evidência de distorção relevante e possível indício de fraude fiscal.
❌ Errado.
Na auditoria de tributos, a existência de saldo credor na conta Caixa é considerada uma irregularidade grave e pode configurar indício de infração tributária.
Isso porque, pelo princípio contábil da entidade e da fidedignidade das demonstrações, a conta Caixa nunca deve apresentar saldo credor, já que representa dinheiro disponível (um ativo). Um saldo credor indicaria que a empresa teria “dinheiro negativo”, o que é impossível na prática.
Em auditoria, um saldo credor nessa conta costuma indicar:
- omissão de receitas,
- lançamentos indevidos, ou
- erro de registro contábil.
✅ Portanto, o item está errado, pois a legislação e as normas contábeis não admitem saldo credor em conta de Caixa — e, se houver, isso pode sim ser utilizado como evidência de infração tributária.
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