André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em ...

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Q1926014 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
André intentou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Carlos, tendo formulado o pedido de condenação deste ao pagamento da quantia de cinquenta mil reais.
Encerrada a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que os fatos constitutivos do direito afirmado na petição inicial restaram parcialmente comprovados, proferiu sentença em que condenava o réu a pagar ao autor a quantia de dez mil reais.
Inconformado, André interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença para que se acolhesse integralmente o seu pedido, com a condenação de Carlos a lhe pagar a importância de cinquenta mil reais.
Intimado para responder ao recurso do réu, Carlos apresentou as suas contrarrazões e, também, interpôs apelo adesivo, em cujas razões pugnou pela rejeição total do pleito de cobrança de André.
Remetidos os autos ao órgão ad quem, André, uma semana antes do julgamento dos recursos pelo órgão fracionário, protocolizou petição em que desistia de sua apelação.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
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