Para que determinada entidade de direito público possa prest...

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Q3194776 Direito Administrativo
Para que determinada entidade de direito público possa prestar seus serviços, é possível que se faça necessária a aquisição ou locação de imóvel específico, cujas características de instalações e de localização justifiquem a escolha. Nessas circunstâncias, seria plausível e justificada a inexigibilidade de licitação. Conforme Lei nº 14.133/2021, em contratações com esse fundamento, devem ser observados os seguintes requisitos, EXCETO:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a inexigibilidade de licitação para a aquisição ou locação de imóveis por entidades de direito público, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Fundamentação Legal: A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, regula os casos em que a licitação é inexigível. No contexto da questão, o inciso X do artigo 74 trata especificamente da aquisição ou locação de imóveis.

Explicação do Tema Central: A inexigibilidade de licitação ocorre quando a competição é inviável, como em casos que envolvem bens ou serviços que só podem ser prestados por um fornecedor específico. No caso de imóveis, a singularidade das características ou a localização pode justificar a inexigibilidade.

Exemplo Prático: Imagine que uma prefeitura precise alugar um prédio para abrigar uma escola em uma área onde apenas um imóvel atende aos requisitos de espaço e localização. Se este imóvel for singular, a contratação pode ser feita sem licitação, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B está correta ao ser apontada como exceção. A Lei nº 14.133/2021 não exige que o preço de aquisição ou locação do imóvel seja inferior ao valor de mercado. A legislação requer que o preço seja compatível com o mercado, não necessariamente inferior.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - É necessário certificar-se de que não existam imóveis públicos vagos que possam ser utilizados, o que é um requisito da legislação.

C - A singularidade do imóvel e a vantagem para a Administração precisam ser justificadas para respaldar a inexigibilidade da licitação.

D - A avaliação prévia do imóvel, incluindo custos de adaptação e prazo de amortização, é um requisito importante para garantir que a Administração está fazendo uma escolha informada e vantajosa.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento a detalhes nas alternativas que podem parecer óbvios, mas que divergem sutilmente do texto legal. A compatibilidade com o mercado, e não um preço inferior, é um exemplo típico de pegadinha.

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REQUISITOS:

1) avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

2) certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

3) justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

gabarito B

Lei 14.133:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. (...)

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I - avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II - certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

B

INEXIGIBILIDADE"F-A-C-A-S" inviável a competição

  • Fornecedor exclusivo;
  • Artista consagrado pela crítica ou opinião pública;
  • Credenciamento;
  • Aquisição/aluguel de imóvel;
  • Serviço técnico especializado.

++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

fonte: colegas do qc.

Letra B. Direto ao ponto:

Comprovação de que o preço de aquisição ou de locação do imóvel seja inferior (preço esteja compatível com o valor de mercado) ao valor de mercado de imóveis similares

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