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Q3543697 Direito Tributário
Na determinação dos valores a serem rateados, para efeito da contribuição de iluminação pública, nominalmente, deverá ser levado em consideração
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Comentário do Gabarito

Tema central: A questão aborda a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 276 da Lei Complementar Municipal de Quirinópolis/GO.

Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 149-A: “Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição... para o custeio do serviço de iluminação pública.”
- Lei Complementar Municipal de Quirinópolis/GO, art. 276 e art. 277: Estabelecem critérios de rateio dos valores, considerando despesas de manutenção, fornecimento de energia, e serviços administrativos.

Jurisprudência relevante: O STF, pela Súmula Vinculante nº 41, determinou que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa, apenas por contribuição específica.

Esclarecimento do tema: Para calcular a contribuição, a legislação municipal permite critérios objetivos que acima de tudo levem em conta a destinação do imóvel (residencial, comercial, industrial, etc). Isso garante um rateio mais justo.

Exemplo prático: Um imóvel residencial pode ter valor e área semelhantes a um comercial, mas as demandas e o consumo estimado de iluminação pública são diferentes. Por isso, a destinação do imóvel é critério fundamental para distribuição da COSIP.

Justificativa da alternativa correta:
D) a destinação do imóvel.
É a alternativa correta pois a legislação municipal prevê que a finalidade do imóvel norteia o cálculo da contribuição, permitindo adequação à natureza do serviço prestado.

Análise das alternativas incorretas:

A) o valor do imóvel: A COSIP não possui natureza de imposto, que pode tomar como base o valor venal do imóvel.
B) a área do imóvel: Embora possa ser critério acessório, não é determinante segundo a legislação municipal.
C) a segurança da área: A função da COSIP é custear iluminação e não segurança pública, tornando esta alternativa inadequada.

Pegadinha: Cuidado para não confundir COSIP com IPTU (que pode usar valor ou área como base de cálculo) e sempre observe se o critério se relaciona diretamente ao serviço de iluminação pública.

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  • A destinação do imóvel para fins específicos, como residencial, comercial ou industrial, pode influenciar na forma como a CIP é calculada e cobrada, conforme legislação específica de cada município. 

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