Nos termos do Código Tributário e de Rendas de Cristalina, ...
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Comentário de Gabarito – Profissional Autônomo (Tributos Municipais)
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a definição de profissional autônomo para fins de tributos municipais, especialmente relacionada à incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços). O conceito encontra respaldo no art. 116 do Código Tributário Nacional (CTN) e na doutrina.
2. Fundamentação Legal
O CTN, art. 116, determina que a ocorrência do fato gerador de obrigação tributária se dá quando se verificam, entre outros, serviços prestados por conta própria de forma habitual e remunerada. Já o Código Civil Brasileiro, art. 593, aplica-se subsidiariamente, ao dispor que a prestação de serviço não regida por leis trabalhistas é regida como obrigação autônoma.
3. Tema Central
Para ser considerado autônomo, o profissional deve exercer, de maneira pessoal, regular e remunerada, atividade técnica ou profissional, sem subordinação. A Jurisprudência do TST ressalta: autônomo não possui vínculo empregatício, pois atua sem subordinação (RR XXXXX20185210008).
4. Exemplo Prático
Imagine um eletricista que oferece seus serviços regularmente a diversos clientes, fixando seus próprios preços e horários, sem patrão: ele é autônomo.
5. Alternativa Correta (D) – Justificativa
D) em caráter pessoal e com regularidade serviços técnicos e profissionais remunerados.
Correta! Essa alternativa reflete fielmente a definição jurídica e doutrinária. O profissional autônomo atua de modo pessoal, contínuo e com remuneração. Segundo Mauricio Godinho Delgado, não há subordinação, e o serviço é prestado por conta própria.
6. Alternativas Incorretas
A) "Esporadicamente": Errado! O serviço deve ser habitual/regulado, não esporádico.
B) "Sem remuneração": Errado! A remuneração é essencial para caracterizar autônomo.
C) "Por conta de terceiros": Errado! O autônomo atua sempre por conta própria, não por ordem de outrem.
7. Pegadinhas
Fique atento! Palavras como “esporadicamente”, “sem remuneração” e “por conta de terceiros” distorcem o conceito técnico exigido em concursos.
Resumo Final
Profissional autônomo = serviço técnico ou profissional, regularidade, pessoalidade e remuneração, sem subordinação.
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autônomo = caráter PESSOAL
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