Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto ...

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Q3543693 Direito Tributário
Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto no Código Tributário e de Rendas de Cristalina, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica
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Comentário do Gabarito

O tema da questão trata das vedações para ingresso no regime diferenciado e favorecido para pequenas empresas, normalmente chamado de Simples Nacional, matéria regulamentada nacionalmente pela Lei Complementar nº 123/2006. O objetivo é identificar, entre as opções, qual pessoa jurídica está impedida de aderir a esse regime.

A legislação aplicável é a Lei Complementar nº 123/2006, especialmente o art. 3º, §4º, inciso I:
§ 4º Não poderá se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto nesta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

Na prática, pense em uma microempresa que decide participar do capital social de outra empresa, tornando-se sócia desta. Nesse caso, ela não poderá optar pelo Simples Nacional, pois a lei busca evitar que estruturas societárias mais complexas tirem vantagem do regime simplificado.

Justificando a alternativa correta:
C) que participe do capital de outra pessoa jurídica.
Está correta pois é vedação expressa da Lei. Participar do capital de outra pessoa jurídica impede a empresa de ter os benefícios do Simples Nacional.

Análise das alternativas incorretas:

A) Cooperativa de consumo: de fato, estas não podem aderir ao Simples, mas a alternativa não vincula o impedimento à lei de maneira clara, diferente da "participação societária", que é vedação expressa. Cuidado, pois a principal vedação cobra a participação no capital (art. 3º, §4º, I).

B) Filial de pessoa jurídica com sede no País: Ter filial não impede adesão ao Simples. O impedimento seria para empresas sediadas no exterior, conforme art. 3º, §4º, II, mas não é o caso da alternativa.

D) Resultante de cisão ocorrida há mais de cinco anos-calendário: A restrição da lei é quanto à cisão ocorrida em período mais recente. Após cinco anos, não há impedimento legal.

Pegadinha: A questão utiliza termos como "para nenhum efeito legal" para direcionar à vedação absoluta prevista em lei. Fique atento a detalhes da redação legal.

Jurisprudência: O STJ, no REsp 1.825.143, confirma o entendimento restritivo quanto às vedações do Simples Nacional. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado também sustentam a importância de observar as vedações legais.

Resumo: Só a alternativa C corresponde à vedação literal da LC 123. Cuidado com questões semelhantes que troquem situações societárias!

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