Luísa concluiu o curso de bacharelado em psicologia e obteve...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o exercício da profissão de psicóloga por Luísa, com base na Lei nº 4.119/1962, que regula o exercício da profissão de psicologia no Brasil.
Tema central da questão: A questão gira em torno do direito de exercer a profissão de psicólogo e as condições necessárias para tal, conforme estipulado pela legislação brasileira. É importante entender que, para atuar como psicólogo, não basta apenas a formação acadêmica; é necessário também estar registrado em um conselho profissional competente.
Resumo teórico: Segundo a Lei nº 4.119/1962, para exercer a profissão de psicólogo, é necessário ter diploma de formação em psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Somente após esse registro, o profissional pode atuar legalmente na área.
Alternativa correta: C - Luísa pode lecionar em cursos de grau médio, pois o portador de diploma de bacharel em psicologia tem direito de ensinar em cursos de nível médio.
Justificativa: A alternativa C está correta porque a legislação não exige registro no CRP para lecionar em cursos de nível médio. A atuação como docente, nesse caso, está dentro das competências permitidas para um bacharel em psicologia, desde que a atividade não envolva práticas que exijam registro profissional.
Análise das alternativas incorretas:
A - Luísa está habilitada para exercer a profissão de psicóloga, pois concluiu o bacharelado em psicologia.
Esta afirmação está incorreta porque, de acordo com a Lei nº 4.119/1962, é necessário não apenas o diploma de bacharelado, mas também o registro no CRP para exercer a profissão de psicólogo.
B - Luísa pode oferecer os serviços mencionados, desde que supervisione sua prática com um profissional registrado.
Esta alternativa é incorreta. Mesmo sob supervisão, Luísa não pode oferecer serviços de diagnóstico psicológico e orientação psicopedagógica sem estar devidamente registrada no CRP, pois essas são atividades privativas de psicólogos registrados.
D - Luísa não pode exercer a profissão de psicóloga, mas pode realizar diagnóstico psicológico e orientação psicopedagógica, pois essas atividades não são privativas de profissionais registrados.
Esta alternativa também está errada. Atividades como diagnóstico psicológico e orientação psicopedagógica são exclusivas de psicólogos registrados no CRP, o que torna essa alternativa incorreta de acordo com a legislação vigente.
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